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Governo avança com nova emissão de OTRV. Taxa é a mais baixa de sempre

Na última sexta-feira de Junho, o instituto que faz a gestão da dívida pública anunciou uma nova emissão de obrigações para o retalho. Será a primeira deste ano, mas a sétima desde que este produto foi criado.

Bruno Simão
29 de Junho de 2018 às 19:55
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Arranca, na próxima quarta-feira, uma nova emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV). Trata-se da sétima emissão deste que este instrumento foi lançado, em Maio de 2016. A taxa de juro foi reduzida para 1%, a mais baixa de sempre, e que compara com os 1,1% pagos na emissão anterior de Novembro de 2017.


De acordo com a informação divulgada no site do IGCP, a nova série de obrigações para o retalho vai pagar uma taxa de juro bruta de 1% (Euribor a seis meses acrescida de uma taxa de 1%), uma descida face às emitidas mais recentemente (1,1% em Novembro) e menos de metade da remuneração da primeira emissão destes produtos (2,2% em Março de 2016).  Sempre que lançou uma nova série, o IGCP cortou a remuneração das OTRV.


Com esta emissão, o Tesouro pretende encaixar 500 milhões de euros, podendo, no entanto, rever este montante até 10 de Julho, inclusive. Nas seis operações anteriores, foram obtidos 7.450 milhões de euros junto dos aforradores.


"As OTRV serão colocadas através de oferta pública de subscrição dirigida ao público em geral a decorrer entre as 8h30 do dia 4 de Julho de 2018 e as 15h00 do dia 17 de Julho de 2018", refere o instituto liderado por Cristina Casalinho no folheto informativo publicado no site do IGCP.


Ao contrário das emissões anteriores, com prazo de cinco anos, estas obrigações têm maturidade de sete anos (vencem em Julho de 2025).


O preço de subscrição é de mil euros por cada OTRV, o que corresponde ao respectivo valor nominal unitário. O mínimo de subscrição por cada investidor é de mil euros, correspondente a uma OTRV e o máximo de um milhão de euros correspondentes a mil OTRV.


"Cada investidor apenas poderá ter associada uma ordem de subscrição, podendo revogá-la ou alterá-la até às 15h00 do dia 12 de Julho de 2018 (inclusive), hora e data a partir da qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas", refere o mesmo documento.


O IGCP frisa ainda que, além do preço de subscrição, podem existir despesas associadas à recolha das ordens de subscrição e à custódia, bem como comissões sobre o pagamento de juros e o reembolso de capital que estão dependentes do intermediário financeiro e têm de constar do respectivo preçário.


Taxas de juro bruta das seis emissões de OTRV:

Novembro de 2017 – 1,1%
Julho de 2017 – 1,6%
Abril de 2017 – 1,9%
Novembro de 2016 – 2%
Agosto de 2016 – 2,05%
Março de 2016 – 2,2%

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