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IGCP mais do que duplica oferta de OTRV

O IGCP anunciou, esta terça-feira, que reviu em alta o valor da emissão de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV). Oferta mais do que duplicou.

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Como aconteceu em todas as emissões anteriores, o Tesouro decidiu rever em alta o valor da oferta das obrigações para o retalho. O montante indicativo mais do que duplicou para os 1.300 milhões de euros. O montante indicativo inicial era de 500 milhões de euros.

Arrancou a 15 de Novembro a terceira emissão deste ano de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) e sexta de sempre. O IGCP, instituto que gere a dívida pública, tinha até esta terça-feira para anunciar se revia em alta o montante indicativo da oferta, caso a procura e justificasse. E, tal como aconteceu nas cinco emissões anteriores, decidiu fazê-lo.

"Informa-se que, de acordo com o previsto na deliberação tomada pelo Conselho de Administração da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – (IGCP), actuando em nome e em representação da República Portuguesa, em reunião realizada em 17 de Novembro de 2017, o IGCP decidiu aumentar o valor nominal global da emissão de obrigações do tesouro de rendimento variável denominada ‘OTRV DEZEMBRO 2022’ para 1.300 milhões de euros", refere o comunicado.


Deste modo, o valor da oferta mais do que duplica face aos 500 milhões de euros iniciais. Este foi o segundo maior aumento da oferta de sempre. Em Novembro do ano passado, quando o Tesouro também quis tirar partido dos subsídios de Natal dos portugueses, a oferta foi revista em alta para 1.500 milhões de euros. Com este valor, o Estado consegue encaixar 6.950 milhões de euros com este produto, que foi lançado no ano passado.


Esta oferta conta com a taxa de remuneração mais baixa de sempre, depois de ter sofrido também o maior corte de sempre. A nova série de obrigações para o retalho vai pagar uma taxa de juro bruta de 1,1%, uma descida de meio ponto percentual face às emitidas mais recentemente (1,6% em Julho) e metade da remuneração da primeira emissão destes produtos (2,2% em Março de 2016).  Sempre que lançou uma nova série, o IGCP cortou a remuneração das OTRV, em linha com as taxas que são praticadas no mercado.


"Poderão ser transmitidas ordens de subscrição até às 15h00 do dia 28 de Novembro de 2017", lembra ainda o comunicado do IGCP. E as ordens podem ser revogadas ou alteradas até às 15h00 de 23 de Novembro, "hora e data a partir da qual as ordens de subscrição serão irrevogáveis e não poderão ser alteradas", conclui. 


(Notícia em actualizada às 19h37 com mais informação)
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