Notícia
Regulador suíço alvo de novo processo de obrigacionistas do Credit Suisse
Os detentores de 1,7 mil milhões de dólares de obrigações "tier 1" do Credit Suisse vão colocar po regulador suíço em tribunal, argumentando que o FINMA não tinha autoridade para emitir um decreto de emergência que alterasse a hierarquia das perdas de capital.
Investidores do Credit Suisse que detinham 1,7 mil milhões de dólares de obrigações AT1, instrumentos convertíveis de capital contingente, e que perderam esse valor aquando a aquisição deste banco pelo UBS, vão colocar um novo processo em tribunal contra o regulador financeiro da Suíça (FINMA).
A notícia está a ser avançada pelo Financial Times e junta-se assim a outros grupos de investidores que já terão avançado com processos contra a instituição suíça.
Em causa está a hierarquia de perda de capital em que o FINMA optou por colocar as perdas do lado dos obrigacionistas detentores de títulos "tier 1", invertendo a norma neste tipo de situações, em que as perdas são primeiramente imputadas aos acionistas, depois aos titulares de obrigações subordinadas e só depois detentores de obrigações AT1.
A Pallas, que representa os detentores de obrigações suíços, foi instruída para procurar compensação em nome de 90 investidores institucionais e gestores de ativos detentores de mais de 1,35 mil milhões de dólares de obrigações "tier 1" e cerca de 700 retalhistas e escritórios familiares que detinham cerca de 300 milhões deste tipo de ativos.
Segundo o jornal britânico, este novo processo significa que um terço dos 17 mil milhões de dólares em obrigações de capital contingente (AT1) emitidas pelo Credit Suisse estão agora em tribunal.
A firma de advogados indica que o regulador suíço não tinha autoridade para emitir um decreto de emergência que afetava os detentores deste tipo de obrigações, acrescentando que o decreto deve ser invalidado e as obrigações "tier 1" restituídas.
A advogada Natasha Harrison afirma que vai ser pedido aos tribunais administrativos da Suíça para avaliarem se as ações da FINMA constituem uma violação do direito de propriedade dos detentores de obrigações AT1.
De acordo com uma nota da agência de rating DBRS Morningstar, a interpretação hierárquica do FINMA terá sido possível devido a uma cláusula contratual denominada "evento de viabilidade", onde consta a possibilidade de um compromisso a um apoio extraordinário do setor público a uma instituição financeira e que permite a alteração hierárquica das perdas de capital.
Segundo os analistas da DBRS, os nove mil milhões de francos suíços de proteção terão sido entendidos pelo FINMA como um apoio público, o que terá dado justificação legal para as avolumadas perdas dos obrigacionistas.
A notícia está a ser avançada pelo Financial Times e junta-se assim a outros grupos de investidores que já terão avançado com processos contra a instituição suíça.
A Pallas, que representa os detentores de obrigações suíços, foi instruída para procurar compensação em nome de 90 investidores institucionais e gestores de ativos detentores de mais de 1,35 mil milhões de dólares de obrigações "tier 1" e cerca de 700 retalhistas e escritórios familiares que detinham cerca de 300 milhões deste tipo de ativos.
Segundo o jornal britânico, este novo processo significa que um terço dos 17 mil milhões de dólares em obrigações de capital contingente (AT1) emitidas pelo Credit Suisse estão agora em tribunal.
A firma de advogados indica que o regulador suíço não tinha autoridade para emitir um decreto de emergência que afetava os detentores deste tipo de obrigações, acrescentando que o decreto deve ser invalidado e as obrigações "tier 1" restituídas.
A advogada Natasha Harrison afirma que vai ser pedido aos tribunais administrativos da Suíça para avaliarem se as ações da FINMA constituem uma violação do direito de propriedade dos detentores de obrigações AT1.
De acordo com uma nota da agência de rating DBRS Morningstar, a interpretação hierárquica do FINMA terá sido possível devido a uma cláusula contratual denominada "evento de viabilidade", onde consta a possibilidade de um compromisso a um apoio extraordinário do setor público a uma instituição financeira e que permite a alteração hierárquica das perdas de capital.
Segundo os analistas da DBRS, os nove mil milhões de francos suíços de proteção terão sido entendidos pelo FINMA como um apoio público, o que terá dado justificação legal para as avolumadas perdas dos obrigacionistas.