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Diploma das obrigações para o retalho já foi publicado em Diário da República

As Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) já têm um diploma que regula a emissão dos títulos. Mas ainda são desconhecidos alguns dados sobre este novo produto de poupança do Estado.

Maria Luís Albuquerque é a 6.ª Mais Poderosa 2015
Faz com o primeiro-ministro uma dupla unida pela forma de pensar e de actuar. Teve um papel determinante em todo o processo de resolução do BES e conseguiu evitar o protagonismo que seria politicamente negativo para o Governo. Conseguiu gerir o colapso de um
banco sem ser beliscada. Geriu o caso da lista VIP pela ausência. Maria Luís Albuquerque tem conseguido levar ao máximo o poder formal
de um ministro das Finanças. No PSD há quem veja nela qualidades para voos mais altos na política.
21 de Outubro de 2015 às 11:47
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Foi publicada, esta quarta-feira, em Diário da República, a instrução que regula a emissão e colocação de Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV), bem como as condições de acesso e os direitos e deveres das instituições de crédito.

“As emissões de OTRV regem-se pelas normas aplicáveis às emissões de dívida pública directa do Estado”, refere o documento publicado em Diário da República. Antes do início do período de subscrição de uma nova série de OTRV ou da reabertura de uma série de OTRV, o IGCP vai divulgar em Diário da República a informação relativa à emissão de que considera relevante.

Ou seja, serão indicados o montante indicativo da emissão, o valor nominal unitário de cada OTRV, o preço de subscrição, os valores mínimo e máximo de subscrição, o período de subscrição, a data de liquidação, a data de reembolso do capital, o indexante e a margem aplicável, as datas de pagamento de juros e um sumário do regime fiscal aplicável, bem como outras condições relevantes específicas da emissão.

Além disso, as OTRV podem ser objecto de emissões simples ou por séries e podem ser colocadas, directa ou indirectamente, junto de investidores por uma instituição de crédito ou por consórcios de instituições de crédito a mandatar pelo IGCP. Na subscrição de OTRV, em mercado primário, tem que ser observado o limite máximo individual de 1.000 OTRV por cada investidor. E as OTRV podem ser admitidas à negociação no mercado regulamentado Euronext Lisbon ou noutro mercado regulamentado que venha a ser autorizado em Portugal.

As instituições de crédito devem colaborar activamente com o IGCP na definição da estratégia necessária à emissão de OTRV e emitir as recomendações necessárias ao êxito da emissão dos títulos. Além disso, devem manter o IGCP informado sobre os resultados da subscrição de cada emissão, bem como sobre quaisquer outros eventos relevantes no âmbito da emissão.

“A presente instrução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, esta quinta-feira, 22 de Outubro. Mas ainda são desconhecidas algumas informações sobre este produto de poupança, nomeadamente qual será a taxa a aplicar. 
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