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E se não conseguir pagar ao banco?

A recuperação da economia ajudou a reduzir os níveis históricos de incumprimento das famílias. Ainda assim, o malparado continua em níveis elevados. Saiba o que pode fazer se estiver em dificuldades.

26 de Setembro de 2016 às 10:25
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Não arrisque o excesso de endividamento

Os anos de crise financeira vieram demonstrar às famílias portuguesas que a entrada em incumprimento pode ser mais rápida do que julgavam. A quebra da economia, aliada ao aumento do desemprego, trouxeram a muitos consumidores dificuldades em cumprir com as responsabilidades perante o banco. Nunca se falou tanto de sobreendividamento como em 2012 e 2013. Por isso, e ainda que actualmente as taxas de mercado estejam em níveis negativos, não se esqueça que não vão permanecer nestes níveis para sempre e que, a determinada altura, vão voltar a subir. É importante que esteja preparado para esta possibilidade e que evite o excesso de endividamento, não contratando mais créditos do que aqueles que consegue pagar. 

Não arraste o problema e fale com o banco

A entrada em incumprimento é uma situação que deve ser antecipada ao máximo. Não deve esperar pelo momento em que efectivamente deixa de pagar a prestação para pedir ajuda. Assim que começarem a surgir os primeiros sinais de alerta deve contactar a instituição financeira. "Mal existe a percepção de que vai ter dificuldades, deve falar com o banco para encontrar a melhor solução de reestruturação para o caso em concreto e evitar a situação de incumprimento", alerta Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS). Contactar a instituição financeira já depois de ter prestações em atraso não é uma boa solução, até porque pode dificultar o entendimento entre as partes. 

Informe-se dos instrumentos que pode usar

Informação nunca é demais. Sobretudo se essa informação estiver relacionada com as ferramentas que tem ao seu dispor para lidar com situações problemáticas. A legislação determina que os bancos devem estar atentos aos riscos de incumprimento e que, ao mínimo sinal de alerta, devem contactar o cliente e accionar o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI). E, mesmo depois de concretizado o incumprimento, devem contactar o cliente através de carta para o incluir no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste plano, a instituição financeira deverá apresentar aos clientes soluções que lhe permitam voltar a pagar o financiamento e regularizar a situação. 

Contacte entidades que o podem ajudar

Apesar de a lei determinar que os clientes em incumprimento devem ser incluídos em PERSI, e como tal, beneficiar de soluções mais facilitadoras para pagar o montante que têm em dívida e continuar a cumprir com o financiamento. Mas, "se o banco entender que não existe viabilidade, não está obrigado a apresentar soluções aos clientes", alerta Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Deco. Para garantir que tem a melhor resposta para o problema, pode optar por contactar entidades que o podem ajudar. Existe a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) espalhada pelo território nacional e que presta um serviço gratuito. Pode ainda procurar a Deco. 

Reformule o orçamento familiar

Por último, mas não menos importante, deve redefinir as suas prioridades. Olhe para os seus rendimentos e despesas habituais e faça contas. Tente perceber se há algum aspecto no seu orçamento familiar do qual pode abdicar. Por exemplo, procure renegociar os contratos de telecomunicações ou energia e tente, dessa forma, poupar algum dinheiro que lhe pode ser útil.

Descodificador Conceitos que deve conhecer Se vai comprar casa a crédito, há conceitos que vão passar a fazer parte do seu vocabulário.

Euribor
As Euro Interbank Offered Rates (Euribor) são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da Zona Euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário. São o principal indexante ao crédito à habitação em Portugal, ao qual é depois somado o "spread" para definir a taxa de juro final.

"Spread"
O "spread" é a margem cobrada pelo banco. É definida pela instituição financeira contrato a contrato em função do custo de financiamento, do risco de crédito do cliente e da relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel. É uma componente da taxa de juro que é somada ao indexante.

Taxa Fixa
A grande maioria dos empréstimos para a compra de casa em Portugal são concedidos a taxa variável. Mas há também soluções a taxa fixa durante as quais o valor do juro não sofre alterações. Pode contratar a fixação da taxa durante um determinado período ou durante todo o prazo do contrato.

TAER
Além do "spread", os clientes devem conhecer a taxa anual efectiva revista (TAER). A TAER é uma taxa que considera todos os custos associados ao empréstimo, nomeadamente os custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros. Está, obrigatoriamente, em todas as Fichas de Informação Normalizada.



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