Notícia
E se não conseguir pagar ao banco?
A recuperação da economia ajudou a reduzir os níveis históricos de incumprimento das famílias. Ainda assim, o malparado continua em níveis elevados. Saiba o que pode fazer se estiver em dificuldades.
Não arrisque o excesso de endividamento
Os anos de crise financeira vieram demonstrar às famílias portuguesas que a entrada em incumprimento pode ser mais rápida do que julgavam. A quebra da economia, aliada ao aumento do desemprego, trouxeram a muitos consumidores dificuldades em cumprir com as responsabilidades perante o banco. Nunca se falou tanto de sobreendividamento como em 2012 e 2013. Por isso, e ainda que actualmente as taxas de mercado estejam em níveis negativos, não se esqueça que não vão permanecer nestes níveis para sempre e que, a determinada altura, vão voltar a subir. É importante que esteja preparado para esta possibilidade e que evite o excesso de endividamento, não contratando mais créditos do que aqueles que consegue pagar.
Não arraste o problema e fale com o banco
A entrada em incumprimento é uma situação que deve ser antecipada ao máximo. Não deve esperar pelo momento em que efectivamente deixa de pagar a prestação para pedir ajuda. Assim que começarem a surgir os primeiros sinais de alerta deve contactar a instituição financeira. "Mal existe a percepção de que vai ter dificuldades, deve falar com o banco para encontrar a melhor solução de reestruturação para o caso em concreto e evitar a situação de incumprimento", alerta Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS). Contactar a instituição financeira já depois de ter prestações em atraso não é uma boa solução, até porque pode dificultar o entendimento entre as partes.
Informe-se dos instrumentos que pode usar
Informação nunca é demais. Sobretudo se essa informação estiver relacionada com as ferramentas que tem ao seu dispor para lidar com situações problemáticas. A legislação determina que os bancos devem estar atentos aos riscos de incumprimento e que, ao mínimo sinal de alerta, devem contactar o cliente e accionar o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI). E, mesmo depois de concretizado o incumprimento, devem contactar o cliente através de carta para o incluir no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste plano, a instituição financeira deverá apresentar aos clientes soluções que lhe permitam voltar a pagar o financiamento e regularizar a situação.
Contacte entidades que o podem ajudar
Apesar de a lei determinar que os clientes em incumprimento devem ser incluídos em PERSI, e como tal, beneficiar de soluções mais facilitadoras para pagar o montante que têm em dívida e continuar a cumprir com o financiamento. Mas, "se o banco entender que não existe viabilidade, não está obrigado a apresentar soluções aos clientes", alerta Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Deco. Para garantir que tem a melhor resposta para o problema, pode optar por contactar entidades que o podem ajudar. Existe a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) espalhada pelo território nacional e que presta um serviço gratuito. Pode ainda procurar a Deco.
Reformule o orçamento familiar
Por último, mas não menos importante, deve redefinir as suas prioridades. Olhe para os seus rendimentos e despesas habituais e faça contas. Tente perceber se há algum aspecto no seu orçamento familiar do qual pode abdicar. Por exemplo, procure renegociar os contratos de telecomunicações ou energia e tente, dessa forma, poupar algum dinheiro que lhe pode ser útil.
Os anos de crise financeira vieram demonstrar às famílias portuguesas que a entrada em incumprimento pode ser mais rápida do que julgavam. A quebra da economia, aliada ao aumento do desemprego, trouxeram a muitos consumidores dificuldades em cumprir com as responsabilidades perante o banco. Nunca se falou tanto de sobreendividamento como em 2012 e 2013. Por isso, e ainda que actualmente as taxas de mercado estejam em níveis negativos, não se esqueça que não vão permanecer nestes níveis para sempre e que, a determinada altura, vão voltar a subir. É importante que esteja preparado para esta possibilidade e que evite o excesso de endividamento, não contratando mais créditos do que aqueles que consegue pagar.
A entrada em incumprimento é uma situação que deve ser antecipada ao máximo. Não deve esperar pelo momento em que efectivamente deixa de pagar a prestação para pedir ajuda. Assim que começarem a surgir os primeiros sinais de alerta deve contactar a instituição financeira. "Mal existe a percepção de que vai ter dificuldades, deve falar com o banco para encontrar a melhor solução de reestruturação para o caso em concreto e evitar a situação de incumprimento", alerta Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS). Contactar a instituição financeira já depois de ter prestações em atraso não é uma boa solução, até porque pode dificultar o entendimento entre as partes.
Informe-se dos instrumentos que pode usar
Informação nunca é demais. Sobretudo se essa informação estiver relacionada com as ferramentas que tem ao seu dispor para lidar com situações problemáticas. A legislação determina que os bancos devem estar atentos aos riscos de incumprimento e que, ao mínimo sinal de alerta, devem contactar o cliente e accionar o Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI). E, mesmo depois de concretizado o incumprimento, devem contactar o cliente através de carta para o incluir no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Neste plano, a instituição financeira deverá apresentar aos clientes soluções que lhe permitam voltar a pagar o financiamento e regularizar a situação.
Contacte entidades que o podem ajudar
Apesar de a lei determinar que os clientes em incumprimento devem ser incluídos em PERSI, e como tal, beneficiar de soluções mais facilitadoras para pagar o montante que têm em dívida e continuar a cumprir com o financiamento. Mas, "se o banco entender que não existe viabilidade, não está obrigado a apresentar soluções aos clientes", alerta Natália Nunes, responsável pelo Gabinete de Apoio ao Sobreendividado (GAS) da Deco. Para garantir que tem a melhor resposta para o problema, pode optar por contactar entidades que o podem ajudar. Existe a Rede de Apoio ao Consumidor Endividado (RACE) espalhada pelo território nacional e que presta um serviço gratuito. Pode ainda procurar a Deco.
Reformule o orçamento familiar
Por último, mas não menos importante, deve redefinir as suas prioridades. Olhe para os seus rendimentos e despesas habituais e faça contas. Tente perceber se há algum aspecto no seu orçamento familiar do qual pode abdicar. Por exemplo, procure renegociar os contratos de telecomunicações ou energia e tente, dessa forma, poupar algum dinheiro que lhe pode ser útil.
Descodificador Conceitos que deve conhecer Se vai comprar casa a crédito, há conceitos que vão passar a fazer parte do seu vocabulário.
Euribor
As Euro Interbank Offered Rates (Euribor) são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da Zona Euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário. São o principal indexante ao crédito à habitação em Portugal, ao qual é depois somado o "spread" para definir a taxa de juro final.
"Spread"
O "spread" é a margem cobrada pelo banco. É definida pela instituição financeira contrato a contrato em função do custo de financiamento, do risco de crédito do cliente e da relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel. É uma componente da taxa de juro que é somada ao indexante.
Taxa Fixa
A grande maioria dos empréstimos para a compra de casa em Portugal são concedidos a taxa variável. Mas há também soluções a taxa fixa durante as quais o valor do juro não sofre alterações. Pode contratar a fixação da taxa durante um determinado período ou durante todo o prazo do contrato.
TAER
Além do "spread", os clientes devem conhecer a taxa anual efectiva revista (TAER). A TAER é uma taxa que considera todos os custos associados ao empréstimo, nomeadamente os custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros. Está, obrigatoriamente, em todas as Fichas de Informação Normalizada.
Euribor
As Euro Interbank Offered Rates (Euribor) são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da Zona Euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário. São o principal indexante ao crédito à habitação em Portugal, ao qual é depois somado o "spread" para definir a taxa de juro final.
"Spread"
O "spread" é a margem cobrada pelo banco. É definida pela instituição financeira contrato a contrato em função do custo de financiamento, do risco de crédito do cliente e da relação entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel. É uma componente da taxa de juro que é somada ao indexante.
Taxa Fixa
A grande maioria dos empréstimos para a compra de casa em Portugal são concedidos a taxa variável. Mas há também soluções a taxa fixa durante as quais o valor do juro não sofre alterações. Pode contratar a fixação da taxa durante um determinado período ou durante todo o prazo do contrato.
TAER
Além do "spread", os clientes devem conhecer a taxa anual efectiva revista (TAER). A TAER é uma taxa que considera todos os custos associados ao empréstimo, nomeadamente os custos associados à aquisição de produtos e serviços financeiros. Está, obrigatoriamente, em todas as Fichas de Informação Normalizada.