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Heranças, mais-valias e bonificação do crédito. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
22 de Julho de 2023 às 15:00

| Anónimo
Herdei propriedades dos meus pais e tenciono vendê-las. Gostaria de saber se estou isenta do pagamento de mais-valias. Nas propostas do Programa Mais Habitação, essa isenção é para vigorar nos anos 2023 e 2024. Como funciona?
 

A isenção do pagamento de mais-valias só se aplica quando estamos perante uma habitação própria e permanente. Não sendo assim, terá sempre de pagar mais-valias imobiliárias. Tratando-se de uma herança, o valor de compra dos imóveis é o valor patrimonial tributário (VPT) na altura da herança. Na altura terá pagado imposto do selo, com base no VPT.

 

O que terá de pagar é o imposto sobre metade das mais-valias. Se vendeu um imóvel por 100 mil e a mais-valia correspondente for de 50 mil euros, será tributado sobre 25 mil euros. Já a taxa de imposto a pagar dependerá dos rendimentos do agregado familiar. Pode simular o seu caso através da Calculadora de Mais-Valias de Imóveis do Doutor Finanças.

 

Quanto às medidas que constam no programa Mais Habitação, estas ainda não foram publicadas, pelo que ainda não é possível garantir como vai funcionar. Ainda assim, as propostas que estão em cima da mesa é isentar a tributação de mais-valias na venda de uma segunda habitação desde que o valor seja todo investido na compra de uma primeira habitação, ou na amortização do crédito habitação. Contudo, será necessário esperar pela publicação da legislação para podermos perceber como vai funcionar efetivamente esta isenção.

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