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Venda de CFD a particulares fica limitada a partir de 3 de julho
A CMVM publicou o regulamento que restringe a comercialização de CFD e proíbe a venda de opções binárias a investidores particulares.
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou o regulamento onde restringe a comercialização e distribuição de contratos diferenciais (CFD) e proíbe a venda de opções binárias a clientes de retalho.
Depois do período de consulta pública, este novo regulamento vai entrar em vigor a 3 de julho, pelo que a partir desta data fica restringida a "comercialização, distribuição e venda de contratos diferenciais (CFDs)" e proibida "a comercialização, distribuição e venda de opções binárias em Portugal a investidores não profissionais", refere um comunicado do regulador português.
No início deste ano a CMVM já tinha anunciado as novas regras para a comercialização destes produtos, tornando permanentes as restrições temporárias aplicadas pelo regulador europeu ESMA desde o ano passado.
Na prática já desde o ano passado que a comercialização de CFD a particulares está limitada em Portugal, já que as restrições temporárias de três meses têm sido renovadas. Agora, com a publicação deste regulamento, as restrições passam de temporárias a permanentes.
Os reguladores europeus têm vindo a manifestar a sua preocupação com a comercialização de produtos financeiros complexos junto de investidores não profissionais, que muitas vezes não percebem as suas características nem os riscos envolvidos nas operações.
Em janeiro a CMVM realçou que "os produtos financeiros são extremamente complexos, de difícil compreensão, avaliação e comparabilidade, e com níveis de risco e volatilidade muito elevados. É expectável que tais características levem os investidores não profissionais a tomar decisões pouco informadas quando investem nestes produtos financeiros, o que poderá resultar em perdas financeiras para estes investidores".
A comercialização de CFD no retalho não ficará proibida, mas terá as seguintes limitações (que entram em vigor a 1 de agosto):
- O distribuidor de CFD exige que o investidor não profissional pague a proteção inicial da margem;
- O distribuidor de CFD fornece ao investidor não profissional a proteção de encerramento da margem;
- O distribuidor de CFD fornece ao investidor não profissional a proteção do saldo negativo;
- O distribuidor de CFD não oferece ao investidor não profissional, direta ou indiretamente, um pagamento, um benefício pecuniário ou não pecuniário, em relação à comercialização, distribuição ou venda de um CFD, para além dos lucros realizados com qualquer CFD fornecido; e
- O distribuidor de CFD não transmite, direta ou indiretamente, uma comunicação nem publica informação acessível a um investidor não profissional relativa à comercialização, distribuição ou venda de CFD, a menos que inclua a advertência de risco adequada especificada e em conformidade com as condições do Anexo II.
Com estas medidas, a CMVM pretende limitar o acesso destes produtos a investidores não qualificados, devido ao elevado risco de perdas de capital que acarretam para os investidores. Segundo os dados da ESMA, no caso dos CFD, a percentagem de investidores que negociaram estes produtos com perdas financeiras oscilou entre 74% e 89%. Já nas opções binárias essa percentagem supera os 81%.