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Pensõesgere ganha fundo de pensões da Deloitte
A Pensõesgere ganhou a gestão de um novo fundo de pensões constituído recentemente em Portugal. Trata-se do Fundo de Pensões Weshare, para os empregados da Deloitte, empresa que em Portugal emprega cerca de 1.400 trabalhadores.
A Pensõesgere ganhou a gestão de um novo fundo de pensões constituído recentemente em Portugal. Trata-se do Fundo de Pensões Weshare, para os empregados da Deloitte, empresa que em Portugal emprega cerca de 1.400 trabalhadores.
Segundo o contrato constitutivo, publicado em Diário da República, a gestora de fundos do Millenniumbcp Fortis, vai gerir um património exclusivamente afecto à realização do plano de pensões" previsto no respectivo contrato.
A constituição de fundos de pensões fechados por parte das empresas privadas tem sido uma prática crescente nos últimos tempos, com a necessidade das companhias criarem regimes complementares de reforma para os seus colaboradores, numa altura de maior incerteza quanto ao futuro da Segurança Social.
No final do primeiro semestre, a carteira administrada pelas gestoras de fundos em Portugal ascendia a 17,71 mil milhões de euros, um crescimento homólogo de 19%. Existem actualmente 150 fundos de pensões em Portugal, a grande maioria deles fundos fechados, ou seja, administrados exclusivamente para gerir as pensões de trabalhadores de empresas privadas.
Empresa assegura contribuição inicial de 703 mil euros
O fundo de Pensões Weshare foi celebrado entre a Pensõesgere e as várias companhias da Deloitte em Portugal: Deloitte & Touche Quality Firm; Deloitte & Associados, SROC; SGG – Serviços Gerais Gestão; Weshare – Centros de Serviços Partilhados de Gestão e a Deloitte & Touche – Auditores e Consultores.
No momento da constituição do fundo, foi efectuada uma primeira contribuição, de 703.333 euros, a que corresponde uma média de cerca de 500 euros por trabalhador. Esta foi efectuada pelas empresas Deloitte & Touche Quality Firm (98.333 euros) e pela Deloitte & Associados SROC (605 mil euros), sendo que o financiamento previsto do fundo ficará a cargo dos participantes, ou seja, dos trabalhadores.
A sua adesão ao fundo de pensões criado pela empresa é voluntária e as contribuições serão efectuadas mensalmente. Anualmente, a empresa poderá contribuir para o fundo – que será distribuído pelos trabalhadores que aderiram de forma equitativa – com um limite de 15% da massa salarial e nunca superior a cinco vezes às contribuições dos trabalhadores. Na altura da reforma, os trabalhadores recebem a pensão complementar, em função das contribuições efectuadas.