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Parlamento aprova regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o novo regime jurídico da ourivesaria, uma proposta do Governo para regular a profissão, que pretende impor a obrigatoriedade de sistemas de videovigilância nos estabelecimentos de compra e venda de artigos com metais preciosos usados.

Correio da Manhã
22 de Maio de 2015 às 14:42
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A proposta de lei do Governo foi aprovada com os votos favoráveis da maioria PSD/CDS-PP e a abstenção de PS, PCP, BE e PEV.

 

A proposta de lei prevê, além da obrigatoriedade de sistemas de videovigilância, a colocação de um letreiro com a cotação diária dos metais preciosos em todos os locais de venda ao público.

 

"Tal obrigatoriedade poderá introduzir uma conflitualidade no comércio, que não é de todo bem-vinda", afirma a Associação Portuguesa da Indústria de Ourivesaria, no seu parecer sobre o projecto de diploma, lembrando que o comércio de artigos de metais preciosos é muito mais do que a venda e defendendo que o seu valor não pode estar totalmente dependente do preço diário da matéria-prima.

 

"O preço dos artigos é construído tendo por base o preço da matéria-prima, mas também os custos empresariais, o 'design', a qualidade, o mercado, o 'packaging' [embalagem], o conceito de obra arte, peça única, peça à medida, margem de lucro, IVA, etc", acrescenta no parecer.

 

O Governo, através desta proposta de lei, quer ainda que a fiscalização "concreta e no terreno" da aplicação da nova legislação seja entregue à ASAE - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que passa a ter poderes para encerrar e selar as instalações dos operadores económicos não licenciados ou relativamente aos quais não se verifique existir pedido de licenciamento em tramitação.

 

A proposta de diploma pretende ainda impor a obrigatoriedade de o pagamento de transacções de compra e venda de artigos com metal precioso usados de valor igual ou superior a 100 euros ser feito sempre com indicação do destinatário, através de pagamento por meio electrónico, por transferência bancária ou por cheque.

 

No preâmbulo do diploma, o executivo defende ainda a "necessidade" de rever o regime contra-ordenacional aplicável neste domínio para "sistematizar as contra-ordenações consoante a gravidade da infracção e, nessa medida, graduar os limites das coimas".

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