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Nova Expressão desiste de anulação de conversão das acções preferenciais da Inapa

A Nova Expressão, acionista da Inapa, desistiu dos pedidos de anulação das deliberações de conversão das acções preferenciais sem voto, emitidas pela sociedade, em acções ordinárias.

18 de Setembro de 2019 às 22:31
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"A Inapa – Investimentos, Participações e Gestão informa que, por acordo de transação de 17 de setembro de 2019, homologado por sentença da mesma data do Juízo do Comércio de Lisboa – Juiz 7, a Nova Expressão desistiu dos pedidos de anulação das deliberações de conversão das ações preferenciais sem voto emitidas pela sociedade em ações ordinárias, adoptadas nas assembleias gerais, ordinária e especial, de 15 de novembro de 2018", refere em comunicado à CMVM a empresa liderada por Diogo Rezende (na foto).

 

Após o trânsito em julgado e respectivo registo comercial do cancelamento da inscrição da ação judicial será requerida à Euronext a unificação numa única categoria das 150.000.000 acções ordinárias primitivas e das 376.225.508 acções resultantes da conversão em acções ordinárias das acções preferenciais sem voto, acrescenta o documento.

 

Depois de em tribunal ter sido dada luz verde ao fim das ações preferenciais da Inapa, decorreu até 6 de agosto o período para a conversão dessas ações em ações ordinárias.

 

"Após o dia 6 de agosto, as acções preferenciais sem voto detidas pelos accionistas preferenciais sem voto que, uma vez findo o prazo para a sua conversão voluntária, não tenham requerido à sociedade a referida conversão serão automaticamente convertidas", informou no passado mês de abril a distribuidora de papel liderada.

 

Tal como ficou definido a 15 de novembro do ano passado, cada acção preferencial correspondeu a 1,25 acções ordinárias, sendo essa a razão de troca aplicável a quem não requereu à Inapa ate 6 de agosto a referida conversão.

 

Recorde-se que no passado dia 12 de abril o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa julgou improcedente a providência cautelar intentada pela Nova Expressão contra a Inapa e decidiu não suspender a execução das deliberações tomadas a 15 de novembro, dia em que foi aprovada a conversão das ações preferenciais sem voto em ações ordinárias com um rácio de troca de 1:1,25.

 

Essa aprovação foi feita pela Assembleia Geral Ordinária e pela Assembleia Geral Especial de acionistas de ações preferenciais sem direito de voto e foi depois alvo de uma impugnação judicial por parte da acionista Nova Expressão, liderada por Pedro Baltazar. Foi dessa impugnação judicial que a empresa agora desistiu.
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