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Moratórias do crédito travaram subida do incumprimento em 2020

Após a implementação do regime de moratórias, o nível de incumprimento retomou a tendência de descida, segundo o Banco de Portugal.

Tiago Sousa Dias
03 de Maio de 2021 às 13:30
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A implementação dos regimes de moratórias foi determinante para evitar a materialização de riscos de incumprimento durante a pandemia, segundo o Banco de Portugal. De acordo com o regulador, o rácio de incumprimento diminuiu após maio do ano passado e manteve uma evolução descendente até ao final do ano.

 

O rácio entre o montante em incumprimento e o montante em dívida no crédito à habitação manteve uma trajetória de descida no ano da pandemia. De acordo com os dados divulgados no Relatório de Supervisão Comportamental do Banco de Portugal, o rácio de incumprimento situou-se em 0,7%, em abril de 2020, reduzindo-se para 0,6% entre maio e novembro e para 0,5%, em dezembro.

 

Já no crédito aos consumidores, o rácio de incumprimento passou de 4,4%, no final de 2019, para 4,6%, no final do primeiro semestre, de 2020, mantendo-se relativamente estável no resto do ano.

 

O regime de moratória pública que entrou em vigor em 27 de março de 2020. Para além da moratória pública, foram também criadas moratórias privadas, no âmbito de protocolos dinamizados pela Associação Portuguesa de Bancos (APB) e pela Associação Portuguesa de Crédito Especializado (ASFAC).

 

A evolução positiva do incumprimento coincide, assim, com a adesão às moratórias, que foi particularmente elevada nos meses de abril e maio – no final de junho estavam 45,1 mil milhões de euros em regime de moratórias.

 

De acordo com os dados relativos ao final de março de 2021, beneficiavam de medidas de apoio previstas nas moratórias de crédito 501,6 mil contratos, abrangendo 383,8 mil devedores e um montante global de crédito de 41,85 mil milhões de euros. O peso dos empréstimos em moratória no stock total de crédito era de 13,6% no caso dos particulares e de 32,0% no caso das empresas.

 

Ainda segundo o relatório, o número de novos PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) reportados pelas instituições ao Banco de Portugal refletiu o efeito da implementação das moratórias de crédito.

 

Foram iniciados 652.565 processos PERSI no âmbito do crédito aos consumidores, correspondendo a um aumentou de 13% no primeiro semestre e a uma redução de 6% no segundo semestre comparativamente aos períodos homólogos de 2019. No âmbito do crédito à habitação e hipotecário, foram iniciados 54.970 processos, menos 23,1% do que em 2019. Estes processos corresponderam a montantes totais em dívida de, respetivamente, 1.144,2 e 1.846,6 milhões de euros, refere o mesmo documento.

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