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IRS, Fundo Ambiental e propinas. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
15 de Junho de 2024 às 15:00

| Anónimo

Como posso declarar a empregada doméstica de forma a poder deduzir no IRS?

A comunicação é feita entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária. Ou seja, quando estipula um contrato de trabalho, faz declaração e pagamentos à Segurança Social que, por sua vez, comunica com o Fisco, informando dos valores pagos. Desta forma a Autoridade Tributária terá já a informação em sua posse e, aquando da entrega da declaração de IRS de 2024 (que só vai acontecer em 2025), os contribuintes nesta situação podem ter uma dedução no IRS até 200 euros.


| Ricardo Azevedo

Realizei uma candidatura ao Fundo Ambiental para a obtenção de fundos destinados à colocação de painéis fotovoltaicos na minha habitação no dia 4 de outubro de 2023. Fui informado de que receberia uma resposta até janeiro de 2024, contudo, até à data não obtive qualquer atualização sobre o estado do meu processo. Há um prazo previsto? O que posso fazer? Há algum sítio onde possa reclamar?

O Fundo Ambiental diz que "não é possível estimar qualquer prazo de pagamento". A informação que existe, na sua página oficial, é que "o pagamento das candidaturas apenas poderá ocorrer quando se der início à avaliação das candidaturas (que ocorrerá a partir de março/abril de 2024) e após validação da regularização da situação tributária (AT) e contributiva (SS) do candidato."

No site o Fundo Ambiental diz ainda foram "submetidas 78.064 candidaturas" e que a avaliação das candidaturas é "sequencial". Para mais informação consulte a página do Fundo Ambiental.


| Anónimo

Neste momento estou no meu primeiro ano de trabalho. Era suposto ter pedido a devolução das propinas este ano ou é só no próximo?

Para que possa ter acesso à devolução de propinas este ano precisa de ter rendimentos e ter entregado a declaração de rendimentos referente a 2023. Se não tiver entregado a declaração de IRS este ano (referente aos rendimentos de 2023) não teria direito à devolução das propinas. As condições de acesso eram as seguintes:

· Ter até 35 anos de idade (inclusive) no ano de atribuição do Prémio Salarial;

· Ter obtido, no ano de 2023 ou seguintes, o grau académico de licenciado e/ou mestre em Portugal, ou ter obtido grau académico estrangeiro equivalente reconhecido em Portugal;

· Ter auferido rendimentos do trabalho por conta de outrem (Categoria A) ou independente (Categoria B);

· Ter entregado a declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS dentro do prazo legal;

· Ter a sua situação tributária regularizada à data do pagamento do Prémio Salarial;

· Ser residente fiscal em Portugal.

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