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Governo aumenta remuneração dos certificados de aforro

O Ministério das Finanças anunciou hoje a alteração das regras dos certificados de aforro tendo aumentado a taxa de juro que remunera estes produtos financeiros em 50 pontos base. O prémio de permanência também sobe, em 25 pontos base, do segundo ao oitavo ano.

27 de Fevereiro de 2009 às 12:47
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O Ministério das Finanças anunciou hoje a alteração das regras dos certificados de aforro tendo aumentado a taxa de juro que remunera estes produtos financeiros em 50 pontos base. O prémio de permanência também sobe, em 25 pontos base, do segundo ao oitavo ano.

Esta medida surge depois da forte queda dos juros, que levou a remuneração dos certificados de aforro para o nível mais baixo de sempre, em Fevereiro.

As Finanças aprovaram, por portaria, as condições de subscrição e remuneração da série C dos certificados de aforro, lançada em Janeiro de 2008. As novas regras são válidas para os novos certificados que sejam subscritos a partir de 1 de Março.

As alterações introduzidas incidem sobre o aumento do valor máximo de subscrição, que sobe de 100 mil para 250 mil euros.

A taxa de remuneração destes instrumentos financeiros aumenta em 50 pontos base devido à alteração da fórmula de cálculo dos juros.

Fórmula antiga

0,85* euribor a 3 meses – 0,25

Nova Fórmula

0,85* euribor a 3 meses + 0,25

Além da majoração da fórmula de cálculo dos juros, o Governo aprovou também a majoração do prémio de permanência em 25 pontos base do segundo ao oitavo ano.

Prémio de permanência


DE PARA
0,25, no 2.º ano
0,50, no 3.º ano
0,75, do 4.º ao 7.º ano
1, no 8.º ano
1,5, no 9.º ano
2,5, no 10.º ano
0,50, no 2.º ano
0,75, no 3.º ano
1, do 4.º ao 7.º ano
1,25, no 8.º ano
1,5, no 9.º ano
2,5, no 10.º ano

As Finanças justificam as alterações introduzidas com “a evolução entretanto ocorrida nos mercados financeiros, em particular a diminuição das taxas Euribor verificada a partir da segunda quinzena de Outubro, bem como as medidas recentemente adoptadoas pelo Governo em matéria de garantia dos depósitos bancários até ao montante de 100 mil euros”.





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