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Fraude nos selos sem julgamento em Portugal

O DCIAP decidiu arquivar o processo que lesou, em Portugal, milhares de pessoas. O procurador que estava com o caso justifica a decisão com o facto de os arguidos já terem sido condenados em Espanha, segundo o Jornal de Notícias.

Reuters
Negócios 16 de Janeiro de 2017 às 07:55
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O produrador que tem o caso da fraude dos selos, do grupo Afinsa, decidiu arquivar o processo, dez anos depois de o processo ter sido aberto. Júlio Braga justifica a decisão com o facto de já ter havido julgamento e condenação em Espanha, de acordo com o Jornal de Notícias, que cita o despacho de arquivamento.

No documento o magistrado refere que a burla do grupo Afinsa é uma "única resolução criminosa", pelo que existe um "crime único" em Portugal e Espanha. Assim, uma vez que os arguidos já foram condenados no país vizinho, não podem ser julgados uma segunda vez pelos mesmos crimes. 

A justiça espanhola condenou, no Verão do ano passado, 11 dos 13 responsáveis da Afinsa por fraude na venda de selos entre 1998 e 2006, ano em que a empresa foi alvo de uma intervenção estatal.

A condenação tem a pena máxima de 12 anos de prisão para o presidente Antonio Cano e foi tomada após meio ano de julgamento.

Na lista estão os portugueses Albertino de Figueiredo, fundador da Afinsa com 11 anos de prisão, e o seu filho Carlos de Figueiredo, com 11 anos e 11 meses.


Em causa está um esquema piramidal tipo Ponzi com a venda de selos, que deixou um buraco de dois mil milhões de euros nas contas e afectou 190 mil investidores, sobretudo de pequena dimensão.

Os selos eram vendidos com um valor que prometia retornos mais elevados do que outros produtos bancários existentes. Todavia, o valor real dos selos não era o prometido pela Afinsa. Os investimentos mais antigos iam sendo pagos com o dinheiro dos investidores mais recentes.

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