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Fórmula para cálculo caseiro

A maioria das contas à ordem não é remunerada, por estar direccionada para a gestão das despesas correntes e não para a acumulação de poupança.

22 de Setembro de 2006 às 11:30
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Em viagens de comboio superiores a 50 quilómetros, a coima não poderá exceder 25 vezes o bilhete.

- A novidade resulta de um diploma aprovado pela Assembleia da República em Julho último e, nalguns casos, representa um aumento de quase o dobro em relação às penalizações actuais. Por exemplo, agora, se viajar de autocarro em Lisboa sem bilhete, pode ser multado até € 66,50 (ver ilustração). Em Novembro, a Carris poderá exigir-lhe entre 120 e 180 euros (€ 1,20 de tarifa de bordo × 100 ou 150) e terá também de pagar o valor do bilhete.

- Estas coimas podem ser reduzidas para um terço (€ 40 a € 60, no caso da Carris), se o fiscal considerar que a transgressão não foi propositada. Por exemplo, ter-se esquecido de comprar a vinheta do passe no primeiro dia do mês ou de picar o bilhete à entrada.

- Se não conseguir comprar o bilhete antes de embarcar por não haver ninguém a vender ou as máquinas automáticas estarem avariadas, pode fazê-lo no próprio transporte. Tal só não é possível no metro.

- Caso seja apanhado em transgressão, pode pagar a multa na altura ou nos cinco dias seguintes, nas instalações da transportadora. Neste caso, é-lhe cobrado o valor mínimo e ainda beneficia de uma redução de 20 por cento. Voltando ao exemplo da Carris, pagaria € 96 em vez de 120 euros.

- Caso discorde da coima e não a pague naquele prazo, será alvo de um processo pela Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais ou, para quem viaja de comboio, pelo Instituto Nacional do Transporte Ferroviário. Após ser notificado, tem 20 dias para pagar ou, se não quiser fazê-lo, para se defender por escrito, indicando as provas que tiver e até três testemunhas. O processo prossegue até haver decisão de um daqueles organismos.

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