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Faria de Oliveira: Transposição da DMIF II não deve ir além da regulação europeia

O presidente da APB sublinhou a necessidade de evitar implementar restrições que vão além da regulação europeia.

16 de Março de 2018 às 18:11
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O presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) considera que é fundamental evitar que o regulador acrescente mais regulação na transposição da nova directiva para os mercados financeiros, a DMIF II. Faria de Oliveira aproveitou ainda para mostrar a sua oposição a qualquer proposta no sentido de separar balcões ou proibir a comercialização de produtos do banco.

"O regulador não deve ir além da regulação europeia, sob pena de originar mais desvantagens competitivas para operadores portugueses", defendeu esta quarta-feira Faria de Oliveira, numa audição no Parlamento, no grupo de trabalho de supervisão bancária, a propósito da transposição da nova regulação para os mercados financeiros. O responsável destacou que a nova regulação coloca um "desafio de enormes proporções para instituições de crédito e intermediários financeiros, sobretudo para as mais pequenas".

Faria de Oliveira argumentou que é necessário assegurar que a nova legislação "não resulta de um quadro normativo em Portugal mais restritivo", adiantando que o mercado bancário nacional precisa de atrair investidores e tudo o que seja afastá-los é negativo e, no limite, coloca em causa a própria estabilidade financeira. "São preocupantes as iniciativas que visam proibições e restrições que vão além do pacote DMIF II", argumentou.

Quer a presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), quer o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, defenderam que não é benéfico um quadro regulatório mais exigente do que o europeu, ainda que tenham aproveitado a transposição da DMIF II para implementar regulação mais completa nalgumas questões.

Para o presidente da APB, situações que podem resultar na proibição de comercialização de produtos, a exigência de notificação prévia da DIF (Documento de Informação Fundamental), no caso da regulamentação dos PRIPP, ou a segmentação da comercialização de produtos junto de investidores não qualificados são algumas situações onde os reguladores nacionais foram além da regulação europeia.

Faria de Oliveira adiantou que os bancos não podem impedir os clientes de subscrever um produto, adiantando que isto vai contra a "liberdade do próprio cliente".

Já em relação à segmentação de balcões, o representante do sector bancário reiterou a oposição a esta proposta feita por alguns partidos. Faria de Oliveira lembrou que "tanto a CMVM, como o BdP já disseram que não há evidência clara de que haveria benefícios numa separação de balcões" e "tais medidas são completamente ineficazes para impedir situações de vendas abusivas".

O responsável manifestou ainda a sua oposição contra qualquer iniciativa no sentido de impedir a venda de produtos financeiros do próprio banco e reiterou que "as recomendações da ESMA (o regulador europeu) não vão no sentido de inibição dessas práticas".

Faria de Oliveira reconheceu ainda que o próprio sector admite que, após a crise do "subprime", era necessário introduzir nova regulação, mas referiu que a complexidade da nova directiva é grande. "São 4.000 páginas, sendo que 300 páginas são da directiva e regulamento", apontou.

Em relação a custos, a APB estima que, apenas para o sector bancário português, a adaptação às novas regras implique encargos acima de 10 milhões de euros.

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