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DECO: IRS mais verde

Os Planos de Poupança Reforma públicos e a dedução cumulativa de encargos com a casa e energias renováveis são pontos positivos para a declaração a entregar em 2009.

21 de Março de 2008 às 07:00
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Orçamento de Estado para 2008 trouxe algumas novidades vantajosas para a declaração de rendimentos a entregar em 2009.

A possibilidade de deduzir cumulativamente a despesa com a compra de equipamentos que usam energias renováveis e os juros do crédito à habitação é apenas um exemplo.

Neste artigo, apresentamos-lhe as principais mudanças fiscais, bem como algumas sugestões para poupar no IRS dentro da legalidade. Para o ajudar a preencher a declaração de rendimentos a entregar este ano, consulte o artigo da pág. 18 desta edição.

Taxas e escalões de imposto
Escalões de IRS actualizados em 2%, abaixo da inflação de 2,1%

- Tal como no ano passado, só os escalões de rendimentos foram actualizados. As taxas mantêm-se inalteradas.

A actualização dos escalões de IRS é de 2%, um valor abaixo da inflação esperada para 2008 (2,1%) e bastante inferior à de 2007, de 2,5 por cento (ver gráfico na pág. ao lado).

Conta poupança habitação
Resgate dos montantes depositados até ao final de 2003 sem penalização

- Os montantes depositados em contas poupança habitação podem ser resgatados para fins não previstos, sem penalização, desde que relativos a entregas feitas até 31 de Dezembro de 2003.

No próximo ano, serão aplicadas as mesmas regras aos montantes depositados em contas poupança habitação até ao final de 2004.

Pagamentos por conta
Obrigações mais leves para os profissionais independentes

- O valor dos pagamentos por conta que os trabalhadores independentes podem ter de fazer diminui de 85 para 75 por cento.

Deduções
Planos de Poupança Reforma públicos têm benefícios idênticos aos privados

- O Governo criou, para 2008, Planos Poupança Reforma públicos. Permitem deduzir à colecta 20% do valor aplicado, com um limite único de € 350 (ver quadro 1).

- Quando, num agregado, existe, pelo menos, um dependente, o fisco retira à colecta 40% da retribuição mínima mensal, ou seja, € 170,40, em 2008. Se, em 31 de Dezembro, este tiver menos de três anos, o valor ascende a 80% (€ 340,80 por cada dependente).

- Os deficientes com incapacidade igual ou superior a 60% deduzem à colecta 3,5 retribuições mínimas mensais (€ 1.491), em vez das anteriores 3. Os ascendentes que façam parte do agregado familiar com pensão inferior à pensão mínima do regime geral, € 236,47, deduzem 1,5 retribuições mínimas mensais, isto é, € 639, em 2008.

Se um dos elementos do agregado tiver um grau de incapacidade superior a 90%, beneficia ainda de 750 uma dedução de € 852 a título de despesas de acompanhamento.

Estas deduções são assumidas pelo fisco. O contribuinte só tem de indicar o grau de invalidez na declaração Modelo 3.

- Os contribuintes com encargos com a compra de casa própria e permanente, por exemplo, os juros do crédito à habitação, e de equipamentos para usar energias renováveis já podem deduzir ambas as despesas. Como a dedução passou a ser cumulativa, pode deduzir, no total, até € 1.363 (ver quadro 1).

- A dedução específica dos rendimentos de pensões, ou seja, da categoria H foi reduzida de 6.100 para 6.000 euros.

IMT e IMI
A isenção do IMI mantém-se entre três e seis anos

- Quem comprar casa, pode beneficiar de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) durante três ou seis anos, consoante o valor da casa (ver quadro 2).

Os edifícios urbanos reabilitados podem gozar de um período de isenção até oito anos.

- O regime transitório do aumento do IMI para imóveis comprados até 12 de Novembro de 2003 alargou-se até 2011.

Significa isto que, em 2008, não pode exceder € 120 anuais, € 155, em 2009, € 150, em 2010, e € 165, em 2011.

- Mantém-se a distinção entre habitação própria e permanente e habitação secundária, criada, no ano passado, pelo fisco.

Já as tabelas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) sofreram uma actualização (ver quadro em baixo). Os edifícios urbanos reabilitados podem gozar de um período de isenção até 8 anos.

- O regime transitório do aumento do IMI para imóveis comprados até 12 de Novembro de 2003 alargou-se até 2011. Significa isto que, em 2008, não pode exceder € 120 anuais, € 155, em 2009, € 150, em 2010, e € 165, em 2011.

- Mantém-se a distinção entre habitação própria e permanente e habitação secundária, criada, no ano passado, pelo fisco.

Já as tabelas do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) sofreram uma actualização (ver quadro 2).

Bolsas de desporto
Algumas bolsas de desporto estão isentas de imposto

- As bolsas para atletas de alta competição deixam de ser tributadas. As bolsas de formação desportiva atribuídas a desportistas, juízes e árbitros estão isentas de imposto até 2.130 euros.

Declarar pela Net
O valor das contribuições para a segurança social já estará preenchido

- Quem entrega a declaração pela Net já se habituou a ter alguns campos pré-preenchidos. Na declaração a entregar em 2009, os montantes das contribuições para a segurança social, subsistemas de saúde e quotizações sindicais já estarão indicados no Anexo A.

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