Notícia
DECO: Erro no banco adia escritura no crédito à habitação
A nossa leitora S.B., de Portimão contratou, em 2005, um crédito à habitação a 30 anos, no Deutsche Bank. Por motivos pessoais, S.B. teve, em Março último, de vender a casa. No seu contrato, previa-se que, em caso de amortização antecipada, parcial ou tot
Erro no banco adia escritura no crédito à habitação
A nossa leitora S.B., de Portimão contratou, em 2005, um crédito à habitação a 30 anos, no Deutsche Bank. Por motivos pessoais, S.B. teve, em Março último, de vender a casa. No seu contrato, previa-se que, em caso de amortização antecipada, parcial ou total, S.B. deveria avisar o banco com 15 dias de antecedência. Por isso, assim que estabeleceu um acordo com o comprador, enviou ao banco, no devido prazo, uma carta registada com aviso de recepção. Depois de marcar a escritura, recebeu um telefonema do Deutsche Bank, informando-a de que não aceitava a data prevista, porque o prazo para aviso de amortização fora alterado para 30 dias.
Para não perder a venda, S.B. adiou a data da escritura, o que a obrigou a pagar mais uma prestação. Indignada com o procedimento do Deutsche Bank, S.B. contactou-nos para a aconselharmos.
Resposta
As condições do contrato eram bastante explícitas. Em caso de amortização antecipada, S.B. teria de avisar o banco com 15 dias de antecedência. Como a leitora assim o fez, não pode ser penalizada. Pelo contrário, o Deutsche Bank não a informou antecipadamente da alteração do prazo de aviso. Além disso, no contrato de S.B, não há nenhuma remissão para eventuais actualizações das condições no preçário.
Assim, S.B. tem o direito de reclamar a devolução do valor dos juros pagos indevidamente por causa do adiamento da escritura. Mais: caso lhe tenham cobrado despesas extra com a sua remarcação, deve ainda exigir o seu reembolso ao banco. Para tal, a leitora tem de enviar uma carta registada com aviso de recepção ao Departamento de Qualidade e Atenção ao Cliente do Deutsche Bank, expondo o sucedido e pedindo o reembolso dos montantes em causa e uma resposta do banco no prazo de 15 dias. A carta deve ainda ser remetida ao Banco de Portugal.
VIAGENS DE COMBOIO
Obrigatório indemnizar atrasos
O nosso leitor F.R., de Lisboa, leu na “Dinheiro & Direitos” n.º 78, de Novembro de 2006, que a regra que impede as empresas de transporte ferroviário de se responsabilizarem por danos causados pelos atrasos e perdas de ligações é inconstitucional. Para conhecer as suas implicações práticas, F.R. escreveu-nos.
Resposta
As normas que contradigam a Constituição e os princípios aí consagrados são inconstitucionais. Apesar de, no decorrer dos processos, os tribunais poderem pronunciar-se sobre isso, o órgão com competência para, em última análise, decidir se uma norma viola a Constituição é o Tribunal Constitucional. No caso referido na “Dinheiro & Direitos”, a inconstitucionalidade foi levantada pelo provedor de Justiça. Este entendeu que a norma violava a disposição que determina que os consumidores têm direito à qualidade dos bens e serviços, bem como à reparação dos danos sofridos quando fornecidos de forma defeituosa. O Tribunal deu-lhe razão, considerando a norma inconstitucional e impedindo-a de ser aplicada. Esta dizia que o transportador não podia ser responsabilizado pelos danos causados aos passageiros por atrasos, supressão de comboios ou perda de ligações. Só teria de fazer seguir o passageiro e a sua bagagem, sem acréscimo de preço, até à estação de destino com a maior rapidez. Em alternativa, poderia devolver-lhe o valor correspondente ao percurso não efectuado.
Com a decisão do tribunal, a transportadora ferroviária deixa de poder negar a sua responsabilidade com base nessa norma. Assim, se sofrer um dano, o consumidor pode pedir uma indemnização. Para tal, tem de demonstrar a existência de prejuízo e fazer o pedido junto da transportadora. Se esta não lhe der uma resposta favorável, o passageiro pode recorrer a um centro de arbitragem, a um julgado de paz ou a um tribunal.
SEGURO AUTOMÓVEL
250 euros por pagar
A nossa leitora D.L., da Charneca da Caparica, no concelho de Almada, contratou, em 1997, uma apólice para o seu carro na Império (actual Império Bonança). Depois de ter lido um dos nossos estudos, concluiu que seria mais vantajoso mudar para uma das nossas Escolhas Acertadas. Assim, em Abril de 2002, pediu a anulação do seguro com efeito a partir de 3 de Julho, data de aniversário do contrato. Convencida de ter tudo em ordem com a Império, contratou uma nova apólice noutra seguradora.
Para sua grande surpresa, recebeu, em Março último, uma carta da Secretaria-Geral de Injunção de Lisboa. D.L. tinha 15 dias para pagar € 248,46, sob pena de ser alvo de uma acção de penhora. Na origem da acção movida pela Império Bonança, estaria um recibo de € 150,29 relativo ao período entre 3 de Julho de 2002 e 3 de Janeiro de 2003 que a leitora não pagara. A esta dívida acresciam, actualmente, € 74,17 de juros e € 24 de taxas de justiça.
D.L. concluiu tratar-se de um erro, pois cancelara o seguro com mais de dois meses de antecedência e recebera um recibo de reembolso da companhia. Porém, como já decorrera muito tempo, não tinha os documentos comprovativos consigo. Sem saber como agir, contactou-nos.
Resposta
Aconselhámos a leitora a dirigir-se ao balcão onde pediu a anulação e esclarecer o sucedido, pois o departamento de contencioso da companhia poderia parar o processo de cobrança de dívida. Se não o conseguisse, D.L. deveria exigir uma fotocópia do pedido de anulação e do recibo de reembolso.
A nossa leitora assim fez e a seguradora acabou por reconhecer o erro e comprometer-se a resolver a situação.
D.L. teve, porém, outra surpresa. A Império anulou o seu seguro, não a 3 de Julho como solicitara, mas no dia em que fez o pedido, razão pela qual lhe emitiu um recibo de reembolso relativo ao período não decorrido até ao fim da anuidade. Aparentemente, D.L. circulou sem seguro durante quase 3 meses.
... Tudo ficou resolvido a favor desta leitora, mas, infelizmente, o seu caso não é único.
Numa situação idêntica, se não puder ir ao balcão ou não conseguir resolver o problema assim, conteste o processo de cobrança dentro do prazo definido na carta enviada pela Secretaria-Geral de Injunção. Para tal, contacte esta entidade, indicando o número do processo e da apólice, e os seus dados pessoais. Explique o sucedido de forma simples e directa, e refira o período durante o qual teve o seguro, a data do pedido de anulação e o comprovativo de ter feito um seguro noutra companhia.