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CMVM aplicou coimas de 2,17 milhões de euros em 2018

Desde 2006 que o número de decisões sobre processos de contraordenação da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) não era tão grande.

Miguel Baltazar/Negócios
26 de Junho de 2019 às 12:00
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Ao todo, as 63 decisões feitas em 2018 - mais 133% face a 2017 - resultaram na aplicação de 39 coimas num total de 2,17 milhões de euros, segundo o relatório anual do regulador divulgado esta quarta-feira, 26 de junho. As restantes 24 decisões foram arquivadas ou foram decididas sem coima.

Desses 2,19 milhões de euros, 2,09 milhões de euros correspondem a coimas que não foram impugnadas pelos arguidos pelo que a decisão se tornou definitiva. Apenas dois dos 63 processos foram impugnados para tribunal.

As contraordenações estão relacionadas com a intermediação financeira, a qualidade e a oportunidade de informação, a divulgação de participações qualificadas, a gestão coletiva de ativos, a integridade e equidade do mercado, a prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e deveres dos auditores no exercício de funções de interesse público.

Alguns exemplos dessas contraordenações podem ser o atraso no reporte da informação ou a decisão dos fundos de investimento de exceder continuamente os rácios de investimento em ações, obrigações ou outros ativos com maior liquidez que os próprios definiram perante os investidores. 

Segundo o relatório, 63 investidores foram investigados por suspeita de abuso de mercado e houve seis processos de investigação por suspeita de abuso de informação privilegiada. Em 2018, a CMVM fez sete comunicações ao Ministério Público.

De acordo com as contas do regulador, as coimas já "renderam" mais de 30 milhões de euros nos últimos 12 anos. 

"Embora uma parte significativa dos processos de contraordenação continue a versar sobre violações dos deveres de prestação de informação aos investidores e ao mercado, houve já uma maior diversidade de infrações objeto de contraordenações", explica a CMVM, referindo, por exemplo, as obrigações relacionadas com o branqueamento de capitais e o financiamento de terrorismo.
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