Notícia
CMVM aplica 352 mil euros em coimas no segundo trimestre
A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias decidiu sobre 19 processos de contraordenação no segundo trimestre deste ano.
O regulador dos mercados, a Comissão do Mercado e de Valores Mobiliários (CMVM), revelou que nos últimos três meses proferiu decisões relativas a 19 processos de contraordenação.
Destes processos, 12 estão relacionados com a violação dos deveres de atuação dos auditores, três referentes a deveres de intermediação financeira, dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo e dois sobre deveres de negociação em mercado, indica a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.
Segundo a CMVM, as decisões tomadas entre abril e junho dizem respeito a "5 processos de contraordenação muito graves, 24 processos de contraordenação graves e 3 menos graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 352.500 euros e 24 admoestações".
No mesmo período foram ainda instaurados 12 processos de contraordenação por violação dos deveres de atuação dos auditores.
"Em junho estavam em curso 72 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 24 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 são referentes à atuação dos auditores, 10 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, sete relativos a violações de deveres de informação ao mercado, cinco referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", remata a CMVM.
Destes processos, 12 estão relacionados com a violação dos deveres de atuação dos auditores, três referentes a deveres de intermediação financeira, dois referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo e dois sobre deveres de negociação em mercado, indica a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.
No mesmo período foram ainda instaurados 12 processos de contraordenação por violação dos deveres de atuação dos auditores.
"Em junho estavam em curso 72 processos de contraordenação na CMVM. Destes, 24 respeitam a violações de deveres de intermediação financeira, 18 são referentes à atuação dos auditores, 10 são referentes à atividade dos organismos de investimento coletivo, oito respeitam a violação de deveres de negociação em mercado, sete relativos a violações de deveres de informação ao mercado, cinco referentes a deveres de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo", remata a CMVM.