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BCP lança OPA potestativa se adquirir mais de 90% do BPI

O BCP, se ultrapassar 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social do BPI, procederá à OPA potestativa e o BPI sairá de bolsa, anunciou a instituição liderada por Paulo Teixeira Pinto no comunicado à CMVM.

13 de Março de 2006 às 17:25
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O BCP, se ultrapassar 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social do BPI, procederá à OPA potestativa e o BPI sairá de bolsa, anunciou a instituição liderada por Paulo Teixeira Pinto no comunicado à CMVM.

«Caso venha a ultrapassar 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade visada, por efeito da oferta ou outras operações legalmente permitidas e relevantes para o cálculo de tal percentagem, o oferente admite recorrer ao mecanismo de aquisição potestativa, previsto no artigo 194º do Código dos Valores Mobiliários, o que, a suceder, implicará a imediata exclusão da negociação em mercado regulamentado das acções da sociedade visada, ficando vedada a sua readmissão pelo prazo fixado na lei», refere o comunicado do BCP.

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