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Bancos recuam nas comissões pela renegociação do crédito à habitação

A grande maioria dos principais bancos a actuar em Portugal garante que não vai cobrar qualquer comissão pela renegociação dos contratos de crédito à habitação, quer na análise do processo, quer na efectiva alteração do mesmo.

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A grande maioria dos principais bancos a actuar em Portugal garante que não vai cobrar qualquer comissão pela renegociação dos contratos de crédito à habitação, quer na análise do processo, quer na efectiva alteração do mesmo.

Os bancos seguem, assim, o entendimento do Ministério das Finanças, depois da Lei que entrou em vigor na semana passada ter gerado interpretações distintas por parte dos bancos. BCP, que tinha dado instruções aos seus funcionários para manterem a cobrança das taxas referentes à alteração dos contratos, decidiu ontem não cobrar comissões. Segundo fonte oficial do banco, a decisão surge depois de obtidos "esclarecimentos junto das autoridades".

Além do BCP, também o Santander Totta garante que deu instruções à sua rede de balcões para não cobrar qualquer comissão. Já no Banif "todas as comissões relacionadas com a alteração do contrato de crédito à habitação foram canceladas", disse ao Negócios o CEO do banco, Marques dos Santos.

A diferente interpretação da Lei, que levou a que várias instituições não tivessem revelado qual ia ser a sua prática, deve-se ao facto de na legislação não ter ficado explícito que a proibição das comissões se referia também à alteração dos contratos, e não apenas à sua análise. O entendimento do Ministério das Finanças, divulgado sexta-feira, contribuiu para que mais bancos revelassem que iriam deixar de cobrar comissões. CGD, BES, BPI e Montepio já o tinham feito.

Bancos solicitaram esclarecimento ao BdP

Apesar de agora a maioria dos bancos ter já afastado o cenário de cobrança de comissões, as dúvidas foram transversais a quase todas as instituições. O Negócios sabe que várias instituições solicitaram mesmo um pedido de esclarecimento ao Banco de Portugal (BdP) sobre a matéria.



"No caso das Instituições de Crédito que não tenham comissões de análise, mas apenas de formalização do contrato, que reflectem os custos da escritura pública (custos notariais) (...) é nossa interpretação que se mantêm legitima a cobrança. Caso contrário, será o banco que terá que os suportar?", refere um dos esclarecimentos enviados para o regulador, que até ontem não tinha sido respondido. Até ao fecho desta edição, o BdP não confirmou estes pedidos de esclarecimento.

André Fernandes Bento, especialista da sociedade de advogados PLMJ, considera que "o diploma não é claro", pelo que pode suscitar interpretações diferentes. O jurista acredita que "será necessário uma intervenção legislativa para que fique clara esta situação". Opinião diferente tem Carla Oliveira, jurista da Deco.

"É nosso entendimento que a Lei não tem falha rigorosamente nenhuma e que cumpre seus os desígnios". Por isso, "se existirem práticas bancárias de não cumprimento da lei, o BdP terá de intervir".

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