Notícia
Associação de investidores pede esclarecimentos à CMVM sobre OPA à Greenvolt
No prospeto da oferta, a KKR, através da GV Investor, disse já ter informado a empresa liderada por Manso Neto de que considera a possibilidade de converter as obrigações em ações, se ocorrer uma alteração do controlo até ao final da oferta.
22 de Dezembro de 2023 às 16:58
A Associação de Investidores e Analistas Técnicos (ATM) pediu esta sexta-feira à CMVM que sejam dados esclarecimentos adicionais sobre a oferta, geral e voluntária, lançada pela Kohlberg Kravis Roberts (KKR) à Greenvolt.
O fundo Gamma Lux, com sede no Luxemburgo, que é gerido pela KKR, lançou formalmente "uma oferta pública geral e voluntária de aquisição da totalidade das ações" da Greenvolt, foi comunicado esta quinta-feira.
No prospeto da oferta, a KKR, através da GV Investor, disse já ter informado a empresa liderada por Manso Neto de que considera a possibilidade de converter as obrigações em ações, se ocorrer uma alteração do controlo até ao final da oferta.
Em janeiro, a Greenvolt tinha anunciado um acordo com a KKR para a emissão de obrigações no valor de 200 milhões de euros, com maturidade de sete anos, passíveis de serem convertidas em ações da empresa, com vista a um "crescimento mais acelerado" da energética.
"[...] Requer-se que a CMVM ordene a oferente a prestar ao mercado os esclarecimentos tidos por convenientes em relação ao valor mínimo da contrapartida perante a possibilidade de converter as obrigações convertíveis em ações a 10 euros antes de finda a oferta e relativamente ao eventual direito de aquisição potestativo", lê-se numa carta enviada pela ATM ao presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa.
Para a ATM o preço de conversão, fixado em 10 euros, deve ser considerado na contrapartida da oferta pública de aquisição, em linha com o que está definido no Código dos Valores Mobiliários (CVM), "caso essa conversão de facto ocorra durante a pendência da oferta".
Por outro lado, lembram que, no anúncio preliminar, o oferente informou que "se em resultado da presente oferta [...] vier a deter 90% ou uma percentagem superior dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade visada, a oferente exercerá o direito de aquisição potestativa", que está previsto no artigo 194.º do CVM.
"É certo que o artigo 194 do CVM fixa como requisito ao direito de aquisição potestativa apenas que o oferente, direta ou indiretamente, atinja ou ultrapasse 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social até ao apuramento dos resultados da oferta", sublinhou.
Contudo, referiu que o mesmo artigo está em "manifesta violação" com o direito da União Europeia.
A associação citou ainda a diretiva europeia 2004/25, defendendo que a mesma foi "transposta incorretamente para o direito interno" e, por isso, "à luz da jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça da União Europeia, produz diretamente os seus efeitos".
Neste sentido, a associação notou que importa que a oferente esclareça em que termos, à luz da diretiva europeia em causa, pertence exercer o eventual direito de aquisição potestativa.
"A ATM, diretamente, ou por via de qualquer um dos seus associados, equaciona responsabilizar a oferente e eventualmente a CMVM pela falta de adequação do anúncio preliminar [...] e do prospeto, caso o mesmo não preencha os requisitos de qualidade da informação", concluiu.
A oferta lançada é geral e voluntária, mas após a compra das ações, no âmbito dos contratos de compra e venda celebrados com os acionistas vendedores, "será imputável ao oferente uma percentagem superior a 50% do capital social e direitos de voto inerentes a tais ações", segundo a informação remetida ao mercado na quinta-feira.
Consequentemente, a mesma oferta será "convolada de voluntária em obrigatória", adiantou.
As aquisições só deverão estar concluídas a partir de 31 de maio de 2024, após aprovação por parte da Autoridade da Concorrência Portuguesa e dos homólogos da Roménia, da Irlanda, do Reino Unido e da Alemanha, indicou a mesma nota.
Para participar no Fórum do Caldeirão de Bolsa dedicado à Greenvolt clique aqui
O fundo Gamma Lux, com sede no Luxemburgo, que é gerido pela KKR, lançou formalmente "uma oferta pública geral e voluntária de aquisição da totalidade das ações" da Greenvolt, foi comunicado esta quinta-feira.
Em janeiro, a Greenvolt tinha anunciado um acordo com a KKR para a emissão de obrigações no valor de 200 milhões de euros, com maturidade de sete anos, passíveis de serem convertidas em ações da empresa, com vista a um "crescimento mais acelerado" da energética.
"[...] Requer-se que a CMVM ordene a oferente a prestar ao mercado os esclarecimentos tidos por convenientes em relação ao valor mínimo da contrapartida perante a possibilidade de converter as obrigações convertíveis em ações a 10 euros antes de finda a oferta e relativamente ao eventual direito de aquisição potestativo", lê-se numa carta enviada pela ATM ao presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Luís Laginha de Sousa.
Para a ATM o preço de conversão, fixado em 10 euros, deve ser considerado na contrapartida da oferta pública de aquisição, em linha com o que está definido no Código dos Valores Mobiliários (CVM), "caso essa conversão de facto ocorra durante a pendência da oferta".
Por outro lado, lembram que, no anúncio preliminar, o oferente informou que "se em resultado da presente oferta [...] vier a deter 90% ou uma percentagem superior dos direitos de voto correspondentes ao capital social da sociedade visada, a oferente exercerá o direito de aquisição potestativa", que está previsto no artigo 194.º do CVM.
"É certo que o artigo 194 do CVM fixa como requisito ao direito de aquisição potestativa apenas que o oferente, direta ou indiretamente, atinja ou ultrapasse 90% dos direitos de voto correspondentes ao capital social até ao apuramento dos resultados da oferta", sublinhou.
Contudo, referiu que o mesmo artigo está em "manifesta violação" com o direito da União Europeia.
A associação citou ainda a diretiva europeia 2004/25, defendendo que a mesma foi "transposta incorretamente para o direito interno" e, por isso, "à luz da jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça da União Europeia, produz diretamente os seus efeitos".
Neste sentido, a associação notou que importa que a oferente esclareça em que termos, à luz da diretiva europeia em causa, pertence exercer o eventual direito de aquisição potestativa.
"A ATM, diretamente, ou por via de qualquer um dos seus associados, equaciona responsabilizar a oferente e eventualmente a CMVM pela falta de adequação do anúncio preliminar [...] e do prospeto, caso o mesmo não preencha os requisitos de qualidade da informação", concluiu.
A oferta lançada é geral e voluntária, mas após a compra das ações, no âmbito dos contratos de compra e venda celebrados com os acionistas vendedores, "será imputável ao oferente uma percentagem superior a 50% do capital social e direitos de voto inerentes a tais ações", segundo a informação remetida ao mercado na quinta-feira.
Consequentemente, a mesma oferta será "convolada de voluntária em obrigatória", adiantou.
As aquisições só deverão estar concluídas a partir de 31 de maio de 2024, após aprovação por parte da Autoridade da Concorrência Portuguesa e dos homólogos da Roménia, da Irlanda, do Reino Unido e da Alemanha, indicou a mesma nota.
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