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Regras para renegociar crédito à habitação já estão em vigor. O que precisa de saber

As regras que permitem renegociar o crédito à habitação face ao aumento das taxas de juro e do esforço das famílias entraram em vigor este sábado. Conheça os critérios, os prazos e as consequências caso recorra a este mecanismo.

Subidas das taxas de juro fazem disparar preocupações com o endividamento das famílias no crédito à habitação.
Mariline Alves
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Já estão em vigor as novas regras para poder renegociar o crédito à habitação no âmbito do mecanismo aprovado pelo Governo para mitigar os efeitos das subidas das taxas de juro e, por arrasto, das taxas Euribor. Há prazos apertados para bancos e clientes avançarem para esta solução, quando a taxa de esforço das famílias atinge determinados patamares. Um guia para não se perder.
Que contratos podem ser renegociados?
O diploma define que podem ser renegociados os contratos à habitação própria e permanente, com taxa Euribor variável e até aos 300 mil euros do capital em dívida. Ou seja, de fora ficam os créditos com taxa fixa, os feitos para segunda habitação e ainda os contratados para o consumo. Segundo o secretário de Estado do Tesouro, este limiar inclui a “quase totalidade” dos contratos do crédito à habitação. Os números avançados por João Nuno Mendes no dia em que o Governo aprovou o decreto-lei apontam para 100 mil milhões de euros de stock de crédito habitação, dois milhões de devedores e 1,4 milhões de contratos.

Quem pode renegociar o seu contrato? O Governo define três critérios para antecipar dificuldades no pagamento das prestações do crédito à habitação e que podem ditar o processo de renegociação. O primeiro é sempre que a taxa de esforço, ou seja, o peso que as prestações do crédito à habitação e ao consumo no rendimento disponível líquido, atinja os 36%. O segundo é quando a taxa de esforço tenha aumentado, por via da subida das Euribor neste ano, 5 pontos percentuais. Por fim, haverá sempre renegociação quando a taxa de esforço ultrapassar os 50% (independentemente da variação homóloga ou face ao início do contrato).

Como é calculado o rendimento líquido?De acordo com o diploma agora publicado, é o montante recebido pelo titular (ou titulares) do crédito, líquido de impostos e contribuições para a Segurança Social de acordo com a última declaração de rendimentos entregue na Autoridade Tributária, dividido por 12 meses. Para os trabalhadores dependentes é considerado o montante de rendimento médio mensal obtido nos últimos três meses, de acordo com a informação entregue pelos clientes. Para os recibos verdes, ou com rendimentos sazonais, o rendimento mensualizado é apurado de acordo com os dados entregues pelos clientes.

Quem abre a renegociação? Caberá aos bancos, nos 45 dias após a entrada em vigor do diploma, fazer a avaliação da sua carteira e detetar os clientes que são afetados por esta medida. Mas as famílias também o poderão fazer se sentirem dificuldades de pagamento. A fiscalização estará a cargo do Banco de Portugal.

Como atual os bancos?O diploma determina que os bancos averiguam a existência de indícios de agravamento significativo da taxa de esforço ou de verificação de taxa de esforço significativa (50%) com, pelo menos, 60 dias de antecedência relativamente à seguinte refixação da taxa de juro. Os bancos podem pedir informação adicional aos clientes, como a declaração e comprovativo de rendimentos, e estes têm 10 dias para a disponibilizar.

Que soluções permite a renegociação? Da negociação poderá resultar um alargamento do prazo do crédito, uma consolidação do crédito, a passagem para outro banco ou a redução da taxa de juro durante um período. Em qualquer destas hipóteses, ainda assim, há uma condição que terá sempre de se manter: “Não poderá haver aumento da taxa de juro”, frisou o secretário de Estado, João Nuno Mendes. “Não variar face à taxa que está a ser fixada”, acrescentou depois. Isto porque, “perante uma situação em que pode haver dificuldades, a tendência seria de elevação do indexante e do spread”, admitiu o secretário de Estado do Tesouro. “O objetivo é que não seja essa a saída negocial”, disse.
É possível voltar ao prazo anterior? Uma das possibilidades previstas no diploma é que as famílias possam voltar ao prazo do crédito negociado inicialmente num período de cinco anos após a renegociação – e se as suas taxas de esforço baixarem. A renegociação tem custos? Segundo o Governo, a renegociação é “sem encargos para o cliente”. Já em relação ao pagamento do Imposto do Selo (IS), inicialmente, o Executivo não esclareceu, mas o PS apresentou uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023, e que foi aprovada, que isenta o pagamento do IS. E se amortizar? Pago penalização? As famílias que avançarem para a amortização antecipada dos créditos à habitação não vão pagar a penalização de 0,5% sobre esse adiantamento até ao final de 2023 e a partir da entrada em vigor do diploma. Qual a vigência destas regras? O diploma prevê que as novas regras de renegociação estejam em vigor até ao final de 2023.Clientes são marcados em incumprimento?Sim. Haverá a sinalização na central de crédito da renegociação.

Que sanções para os bancos?
Caso os bancos não cumpram as regras previstas no diploma, incorrem em sanções previstas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e que podem chegar a 1,5 milhões de euros.
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