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Governo impede subida da taxa de juro após renegociação do crédito

Novo diploma do Governo para lidar com a subida das Euribor permite várias soluções, mas define um objetivo comum a todas elas: "não poderá haver aumento da taxa de juro", frisou o secretário de Estado do Tesouro.

O secretário de Estado das Finan  ças, João Nuno Mendes, já tinha avançado que a votação iria acontecer esta semana.
Maríline Alves
03 de Novembro de 2022 às 15:16
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O diploma aprovado esta quinta-feira pelo Governo para balizar as condições da renegociação do crédito à habitação no seguimento da subida das Euribor vai impedir que a taxa de juro suba, independentemente do resultado que sair dessa negociação.


Num ‘briefing’ aos jornalistas depois da reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado do Tesouro, João Nuno Mendes, anunciou que depois da negociação "haverá várias situações possíveis, mas o processo desembocará no regime do PARI", que implicará serem marcados como em incumprimento. 

 

Da negociação poderá resultar um alargamento do prazo do crédito, uma consolidação do crédito, a passagem para outro banco ou a redução da taxa de juro durante um período de tempo, elencou o secretário de Estado. Em qualquer destas hipóteses, ainda assm, há uma condição que terá sempre de se manter: "Não poderá haver aumento da taxa de juro", frisou João Nuno Mendes. 

 

Questionado sobre o que é considerado aumento num caso de taxas variáveis (e que já subiram), o secretário de Estado respondeu que isso implica "não variar face à taxa que está a ser fixada". Isto porque, "perante uma situação em que pode haver dificuldades, a tendência seria de elevação do indexante e do spread", admitiu o secretário de Estado do Tesouro. "O objetivo é que não seja essa a saída negocial". 

 

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira, 3 de novembro, o diploma que visa regular o processo de negociação que poderá acontecer entre bancos e clientes. A negociação pode ser acionada sempre que existir um "agravamento da taxa de esforço de cinco pontos percentuais" ou caso se atinja "uma taxa de esforço de 36%", explicou o secretário de Estado.

 

As balizas de renegociação definidas no diploma vão aplicar-se apenas aos contratos de crédito para habitação própria e permanente, com taxa de juro variável até aos 300 mil euros. "Procurámos chegar ao maior número de situações possíveis", disse o governante. 

 

Em relação ao alargamento dos prazos, João Nuno Mendes quis deixar uma "nota de cuidado", alertando que "embora possa folgar a prestação, faz com que no final do empréstimo, os clientes possam pagam juros mais elevados".

 

Por isso, acrescentou, o Governo definiu a opção de que, após o alargamento do período do contrato, o cliente tem cinco anos para poder voltar ao prazo inicial, restabelecida a sua condição financeira.

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