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O que pode mudar no crédito ao consumo?

O Banco de Portugal colocou em consulta pública várias alterações no crédito ao consumo. Entre as mudanças estão a clarificação e alargamento de segmentos, a criação de uma categoria de "ultrapassagem de crédito" e a simplificação de deveres de informação. O Negócios explica-lhe o que está em causa.

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As mudanças constam de uma proposta colocada em consulta pública. O Banco de Portugal quer avançar com alterações nas categorias e subcategorias de crédito.  

O supervisor propõe que um empréstimo para um carro já registado passe a ser classificado como "usado", ou seja, a taxa máxima aplicada é superior à dos veículos novos. Por exemplo, de outubro a dezembro, o juro máximo aplicável aos veículos novos com reserva de propriedade é de 11,4%, enquanto para os usados é de 14,5%. 

O Banco de Portugal sugere ainda agregar as atuais categorias "crédito automóvel com reserva de propriedade" e "crédito automóvel: outros", tanto para os veículos novos como para os usados. 

 

O objetivo é "clarificar que estão incluídos na categoria de "crédito automóvel" todos os veículos sujeitos a registo,  

e que a distinção entre veículos novos e usados tem como critério a existência, ou inexistência, de um registo de propriedade sobre esse veículo". 

 

No crédito pessoal, a finalidade de "energias renováveis" poderá vir a ser alargada para "transição energética". Esta subcategoria passa a incluir "o financiamento de aquisição e instalação de equipamentos de energias renováveis e de intervenções de melhoria da eficiência energética de edifícios".  

 

São ainda clarificados os tipos e categorias de crédito de saúde, que passam a ser empréstimos destinados ao financiamento "de despesas de saúde isentas de IVA, com taxa de IVA reduzida e/ou com prescrição médica". 

 

O crédito consolidado passa a incluir a consolidação de empréstimos detidos na mesma instituição. 

 

É ainda criada a categoria "ultrapassagem de crédito", ou seja, um "descoberto aceite tacitamente pelo credor permitindo a um consumidor dispor de fundos que excedem o saldo da sua conta de depósito à ordem ou da facilidade de descoberto acordada". 

 

O supervisor quer também "descontinuar a prática de divulgação dos limites máximos (TAEG) através de instruções trimestrais" e passar a fazê-lo através do site institucional do Banco de Portugal.

 

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