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Após fim das moratórias, incumprimento do crédito da casa agrava-se em 2022

No âmbito do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) foram renegociados apenas 513 contratos de crédito à habitação e hipotecário, indicam os dados do Banco de Portugal. Já no PERSI existiu um agravamento de 46,5% face a 2021.

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O fim das moratórias bancárias durante a pandemia resultou num aumento do incumprimento dos empréstimos no ano passado. As famílias que renegociaram as condições do contrato tanto do crédito da casa como dos créditos ao consumo agravou-se em 2022, mas só este último regressou a níveis pré-pandemia.

"Os processos iniciados pelas instituições no âmbito do PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) aumentaram em 2022 no crédito à habitação e no crédito aos consumidores, neste último caso para níveis superiores aos observados no período pré-pandemia", revela o Relatório de Supervisão Comportamental divulgado esta terça-feira pelo Banco de Portugal.

Foram iniciados, no âmbito deste regime, 56.378 processos de renegociação no ano passado, o que representa um agravamento de 46,5% face aos 38.493 do ano anterior.

No final do ano passado o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais para mitigar os efeitos da subida da inflação e o impacto do aumento das taxas de juro. Entre estas - que se mantêm em vigor até ao final do ano - está o reforço das regras que obrigam as instituições a acompanhar a execução dos contratos de crédito à habitação de que são mutuantes.

Além do PERSI para casos em que já há incumprimento, a banca passou a ser obrigada a enviar ao Banco de Portugal dados sobre os procedimentos do Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI) relativamente aos mutuários de crédito à habitação.

No âmbito deste regime, em 2022, de acordo com a informação disponibilizada pelas instituições, foram renegociados 513 contratos de crédito à habitação e hipotecário e 6.485 contratos de crédito aos consumidores, contemplando soluções que visam mitigar o risco de incumprimento. De fora ficam renegociações comerciais.

Destas renegociações, no caso do crédito à habitação a extensão do período de carência de juros verificou-se maioritariamente em 37,8% dos contratos, 31,1% foram renegociações do "spread" ou taxa de juro. Já no caso dos contratos de crédito ao consumo a extensão do prazo foi a grande maioria com 76,2% das renegociações e apenas 13,2% relativamente ao "spread" e taxas de juro.
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