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Sodim rejeita ilegalidade na compra de ações da Semapa após a OPA
A Sodim, que ficou com menos de 83% da Semapa, adiantou que vai continuar a comprar ações da Semapa a 11,66 euros até ao próximo dia 15 de junho, tal como previa o prospecto da operação.
A Sodim falhou o objetivo de alcançar 90% dos direitos de voto da Semapa, na sequência da oferta pública de aquisição (OPA) que terminou na última sexta-feira, tendo ficado a controlar 81,326% do capital (66.093765 ações), representativas de 82,752% dos direitos de voto. Apesar de ficar aquém desse limiar, a "holding" da família mostrou-se satisfeita por ficar mais próxima de alcançar o seu objetivo de concentrar a presença em bolsa na Navigator, adiantando que vai continuar a comprar ações em bolsa ao preço da oferta (11,66 euros) a quem pretenda vender nos próximos dias.
Perante estas acusações, a Sodim veio refutar a ilegalidade das aquisições, sublinhando que "todas as operações que tem vindo a desenvolver no âmbito da OPA estão obviamente enquadradas no Código dos Valores Mobiliários, tendo sido todas validadas previamente pela CMVM", adianta em comunicado.
No mesmo documento, onde reage às acusações da associação, a Sodim aponta "vários erros grosseiros de interpretação das regras do Código dos Valores Mobiliários". Desde logo, refere que "a Sodim não está impedida por lei de continuar, no imediato, a comprar mais ações da Semapa em mercado regulamentado ou fora de mercado regulamentado. Está, tão somente, impedida de lançar novas ofertas públicas de aquisição sobre ações Semapa sem a prévia autorização da CMVM".
Por outro lado, refere que "as compras em bolsa, a ocorrer nos 5 dias úteis posteriores ao do apuramento dos resultados da oferta, já constavam do prospeto da mesma o qual foi objeto de aprovação pela CMVM".
A Sodim aponta ainda "um segundo erro é o de que quem tem mais do que um terço ou metade do capital social de uma sociedade cotada só pode comprar mais ações através de OPA. Na verdade, o que o artigo 187.º do CVM (Dever de lançamento de oferta pública de aquisição) faz é tão somente constituir na obrigação de lançamento de OPA quem ultrapassar o limiar de um terço ou de metade do capital social de uma sociedade cotada sem ser através de OPA".
"Em conclusão, quaisquer aquisições que venham a ser feitas no futuro próximo de ações Semapa pela Sodim, em mercado ou fora de mercado, não só não precisam de ser feitas através de oferta pública de aquisição obrigatória, como se encontram permitidas por lei", remata o comunicado enviado pela Sodim.