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SAG cancela assembleia-geral para decidir saída de bolsa
A cotada tinha agendado para dia 12 de Abril, quinta-feira, a assembleia-geral que tinha como ponto único a votação do pedido de perda de qualidade da sociedade aberta.
A SAG anunciou o cancelamento da assembleia-geral onde iria votar o pedido de perda da qualidade de sociedade aberta. Em comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), a empresa refere que nenhum accionista estava disposto a cumprir as obrigações legais relativas à retirada de bolsa.
"Em consequência do exposto, o Conselho de Administração requereu hoje ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral que desconvocasse a reunião da assembleia geral", refere o comunicado.
Sendo assim, a alternativa seria que estas obrigações fossem assumidas pela própria SAG Gest ou por alguma das suas subsidiárias, o que "não é praticável na presente data, devido à existência de impedimentos legais e de restrições contratuais à aquisição de acções próprias". E a empresa vai fazer todos os esforços para que estes impedimentos deixem de se verificar "tão rapidamente quanto possível".
E, no caso de ser bem-sucedida nesses esforços ou surgir entretanto um accionista disposto a assegurar o cumprimento das referidas obrigações, e caso, a perda de qualidade de sociedade aberta continue a ser intenção do Conselho de Administração, "promoverá nova convocação da assembleia geral para deliberar sobre a matéria e sobre as eventuais medidas necessárias para o efeito que sejam da competência dos sócios".
A contrapartida foi anunciada a 22 de Março e correspondia à cotação média ponderada nos seis meses anteriores à data da convocatória, ou seja, 0,189136 euros. As acções fecharam a descer 0,87% para os 0,17 euros.
Como é a saída de bolsa
Uma das possibilidades para a perda da qualidade de sociedade aberta é a convocação de uma assembleia-geral em que haja a aprovação por pelo menos 90% do capital. Nesses casos, tem de haver pelo menos um accionista que assume a responsabilidade de comprar as acções de todos aqueles que não votarem favoravelmente à deliberação. No caso da SAG, segundo explicado à CMVM, nenhum accionista assumiu essa compra.
Perda da qualidade de sociedade aberta
1 - A sociedade aberta pode perder essa qualidade quando:
b) A perda da referida qualidade seja deliberada em assembleia geral da sociedade por uma maioria não inferior a 90 % do capital social e em assembleias dos titulares de acções especiais e de outros valores mobiliários que confiram direito à subscrição ou aquisição de acções por maioria não inferior a 90 % dos valores mobiliários em causa;
No caso da alínea b) do n.º 1, a sociedade deve indicar um accionista que se obrigue:
a) A adquirir, no prazo de três meses após o deferimento pela CMVM, os valores mobiliários pertencentes, nesta data, às pessoas que não tenham votado favoravelmente alguma das deliberações em assembleia;
b) A caucionar a obrigação referida na alínea anterior por garantia bancária ou depósito em dinheiro efectuado em instituição de crédito".
Artigo 27.º Código dos Valores Mobiliários
(Notícia actualizada com mais informações às 18:35)