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Divulgação trimestral das contas das cotadas passa a ser voluntária

O regulador do mercado de capitais divulgou, esta quarta-feira, o relatório final da consulta pública relativa à transposição da Directiva da Transparência. As contas das cotadas serão alvo de profundas alterações.

Pedro Elias/Negócios
09 de Setembro de 2015 às 19:16
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) publicou o resultado final da consulta pública referente à transposição da directiva da transparência. Entre as alterações mais relevantes está o fim da obrigatoriedade da divulgação trimestral das contas das empresas cotadas.

"A divulgação de informação trimestral passará a ser voluntária, em linha com a regra geral prevista na Directiva 2013/50/UE e a tendência geral na União Europeia, bem como com as respostas obtidas à consulta", diz o documento publicado pela CMVM.

 

O regulador sublinha que esta solução visa contribuir para a diminuição dos encargos associados à divulgação desta informação, "o que pode ser especialmente relevante para pequenas e médias empresas e, em particular, para novos emitentes".

 

Tal como permite a directiva, as instituições financeiras constituem uma excepção, pelo que continuam obrigadas a divulgar informação trimestral.

 

Apesar de concordarem com esta alteração, "alguns emitentes que responderam à consulta manifestaram a intenção de continuar a divulgar a informação financeira trimestral, ainda que tal deixe de constituir uma exigência legal", refere a CMVM.

 

As cotadas que optarem por continuar a prestar esta informação terão que o fazer de acordo com as regras previstas para a divulgação de informação financeira (anual e semestral) e de informação privilegiada.

 

Além disso, estas mesmas empresas que pretenderem continuar a divulgar as suas contas terão que o fazer durante um período mínimo de dois anos após a primeira divulgação. E deverão também respeitar as regras que posteriormente vão constar de regulamento da CMVM.

 

Este regulamento vai definir o conteúdo e o formato da informação trimestral, assim como os seus prazos. A regulação do conteúdo desta informação tem como objectivo "assegurar uma maior comparabilidade entre emitentes e a previsão de um período mínimo de divulgação visa impedir divulgações selectivas de informação", realça a CMVM.

 

Mudanças no dever de lançamento de OPA

Outra das alterações relevantes em cima da mesa diz respeito à consideração dos direitos de voto inerentes a acções que constituam activo subjacente de instrumentos financeiros com liquidação financeira, isto é, derivados, para efeitos de constituição do dever de lançamento de OPA.

 

A CMVM explica que os direitos de voto decorrentes da detenção destes instrumentos financeiros deverão ser incluídos no cálculo dos limiares relevantes para efeitos de comunicação de participações qualificadas, isto é, acima de 2%. Além disso, estas posições económicas longas passarão a ser incluídas no cálculo efeitos de OPA obrigatória, um dever afastado em situações específicas.

 

"A proposta final de anteprojeto prevê a imputação de direitos de voto inerentes a acções subjacentes a instrumentos financeiros com liquidação financeira e com efeito económico similar à detenção de acções para efeitos de OPA obrigatória", refere a CMVM.

 

O regulador liderado por Carlos Tavares (na foto) frisa que o regime actual da OPA obrigatória "oferece diversos mecanismos de exclusão do dever de lançamento de OPA que obviam a necessidade de alterações adicionais, sem colocar em causa a utilização legítima destes instrumentos financeiros".


A transposição desta directiva vai implicar algumas alterações ao Código dos Valores Mobiliários, nomeadamente no que se refere a aspectos relacionados com a comunicação e divulgação de participações qualificadas e com a divulgação de informação periódica por parte das cotadas.

 

Além disso, serão também necessárias mudanças no regime linguístico nos prospectos de ofertas públicas de distribuição ou admissão à negociação.

 

Esta consulta pública decorreu entre 30 de Março e 30 de Abril e a CMVM obteve respostas de nove entidades. Destas, sete deram autorização à publicação das suas respostas: AEM (Associação de Empresas Emitentes de Valores Cotados em Mercado), APFIPP (Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios), APS (Associação Portuguesa de Seguradores), CTT, ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social), Jerónimo Martins e Sonae.

 

Este documento agora publicado pela CMVM consiste no anteprojecto de diploma de transposição da directiva que será enviado ao Governo que, posteriormente, terá que aprovar em Conselho de Ministros antes de enviar para a promulgação por parte do Presidente da República.

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