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CTG tem até 1 de Junho para registar OPA sobre a EDP

O regulador do mercado de capitais publicou, esta quarta-feira, no seu site um conjunto de perguntas e respostas relativas à OPA sobre EDP e EDP Renováveis.

Miguel Baltazar
23 de Maio de 2018 às 12:42
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A China Three Gorges (CTG) tem até 1 de Junho para requerer o registo da oferta pública de aquisição (OPA) sobre a EDP e EDP Renováveis, clarifica a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM). Esta indicação é dada num documento com perguntas e respostas sobre a operação publicado no site do regulador do mercado de capitais.

"A publicação dos anúncios preliminares das ofertas obriga a China Three Gorges, ou entidade que legalmente a substitua, a requerer à CMVM o registo da oferta no prazo de 20 dias (seguidos), prazo que termina em 1 de Junho de 2018", refere a entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias.

Após o anúncio preliminar da OPA, a CTG tem que efectuar o pedido de registo da OPA junto da CMVM e enviar à EDP e EDP Renováveis o anúncio preliminar e os projectos de prospecto. "Após a recepção e análise dessa documentação, as entidades visadas na oferta têm que enviar ao oferente, à CMVM e divulgar ao público, um relatório sobre a oportunidade e as condições da oferta", relembra o regulador.

O registo da operação e o posterior lançamento da oferta sobre a EDP ficarão dependentes, além dos aspectos previstos na lei e da apreciação pela CMVM, da verificação das condições a que a CTG sujeitou o lançamento da oferta e que constam do anúncio preliminar, divulgado a 11 de Maio. Entre estas destacam-se a alteração dos estatutos da EDP e um conjunto de autorizações e não oposições de autoridades, nacionais e estrangeiras.

"Note-se que o oferente, também de acordo com o anúncio preliminar, poderá renunciar às referidas condições, desde que tal renúncia não afecte a validade da transmissão das acções e, em qualquer caso, dentro dos termos admitidos pela lei", frisa a CMVM.

Os accionistas chineses da EDP ficam ainda obrigados a lançar a oferta "em termos não menos favoráveis para os destinatários do que as que constam desses anúncios" preliminares.

A CMVM explica ainda porque foi necessário publicar uma adenda aos anúncios preliminares. Assim, ficou esclarecido que "os direitos de voto na EDP inerentes às participações detidas, directa ou indirectamente, pelas entidades dominadas pela República Popular da China são, para além de imputáveis a cada uma delas, também imputáveis à República Popular da China".

Foi também clarificado que "a cláusula de sucesso (vir a deter, no termo da OPA, 50% do capital social da visada, mais um voto) se afere exclusivamente por referência às acções detidas pela própria oferente ou por sociedades que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo".

Além disso, a possibilidade de renúncia à cláusula de sucesso apenas é admissível nos termos legalmente previstos, por constituir uma modificação da oferta. E o prospeto deve conter informação adicional que esclareça os termos em que a CTG pode vir a renunciar a esta condição.

Entre outros aspectos, a CMVM relembra ainda que o órgão de administração da EDP dispõe de oito dias (corridos) para elaborar um relatório sobre a oportunidade e condições da oferta. Este prazo é contado a partir da recepção dos projectos de prospecto e de anúncio de lançamento.


(Notícia actualizada às 13h00 com mais informação)

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