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CMVM profere decisão sobre três processos de contra-ordenação no segundo trimestre
O regulador do mercado de capitais proferiu decisão sobre três processos de contra-ordenação no segundo trimestre deste ano.
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) decidiu sobre três processos de contra-ordenação durante o segundo trimestre deste ano. Um desses processos foi por "violação de deveres de negociação em mercado, um por violação dos deveres de informação ao mercado e um por violação de deveres de intermediação financeira".
"As decisões tomadas entre Abril e Junho respeitam a três processos de contra-ordenação muito graves, tendo sido aplicadas coimas no total de 55.000 euros e decidido um arquivamento", pode ler-se no comunicado da instituição liderada por Gabriela Dias (na foto).
Além disso, de Abril a Junho foram instaurados dois processos de contra-ordenação devido a violação dos deveres de negociação em mercado.
"No segundo trimestre foram decididos três processos em tribunal, dois relativos à violação de deveres de negociação em mercado e um referente à violação de deveres de intermediação financeira. No final do primeiro semestre, encontravam-se pendentes de decisão nos tribunais seis processos", acrescenta o comunicado.
No fim do mês passado, o regulador tinha em curso 103 processos de contra-ordenação. Deste conjunto, explica a CMVM, 30 diziam respeito a violações de deveres de intermediação financeira, 27 a violações de deveres de informação, 21 à actividade dos organismos de investimento colectivo, 18 por violação de deveres de negociação em mercado e sete referentes à actuação dos auditores.