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CMVM obriga acionista espanhol a lançar OPA sobre SAD do Boavista

O supervisor indicou esta segunda-feira que o empresário espanhol terá de lançar uma OPA sobre a totalidade do capital não detido na SAD "axadrezada".

Pedro Curvelo pedrocurvelo@negocios.pt 30 de Agosto de 2021 às 19:32

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) determinou que o empresário espanhol Gérard Lopez terá de lançar uma oferta pública de aquisição (OPA) obrigatória sobre a Boavista SAD. O supervisor avança ainda que vair abrir procedimentos de participação qualificada não transparente.

Gérard Lopez, através da sociedade Jogo Bonito SARL, detém (direta e indiretamente) desde 27 de julho mais de 50% do capital da Boavista SAD, segundo apurou a CMVM. É a passagem deste limiar que obriga ao lançamento da oferta.

O empresário espanhol adquiriu o Bordéus em junho deste ano, salvando o emblema francês da falência.

Em comunicado, a CMVM indica ter recebido no passado dia 17 de agosto "cópia de um contrato, datado de 28 de julho de 2021, de compra e venda de ações que representam uma posição de controlo no capital social da Boavista Futebol Clube, Futebol, SAD ("Boavista SAD", sociedade aberta), celebrado entre o Boavista Futebol Clube ("Boavista Clube") e a BFC – Investimentos SGPS, Sociedade Unipessoal, Lda. ("BFC", cujo capital social é integralmente detido pelo Boavista Clube), enquanto entidades vendedoras, e a Jogo Bonito SARL ("Jogo Bonito") enquanto compradora".

O texto indica que a sociedade Jogo Bonito "é controlada por Gérard Lopez, que detém 90% do capital social".

Esse contrato traduziu-se na transmissão à Jogo Bonito de 1.777.300 ações da Boavista SAD, representativas de 50,78% do seu capital social.

Desta forma, prossegue, "o Boavista Clube reduziu a sua participação qualificada para um limiar inferior a 50% do capital social da Boavista SAD, facto sujeito a comunicação à CMVM e à Boavista SAD". Também, "a Jogo Bonito e Gérard Lopez adquiriram uma participação qualificada superior a 50% do capital social da Boavista SAD, facto sujeito a comunicação à CMVM e à Boavista SAD".

Assim, determina, "a Jogo Bonito e Gérard Lopez constituíram-se no dever de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória ("OPA obrigatória") sobre as ações da Boavista SAD, impondo-se o dever de divulgação imediata de anúncio preliminar de OPA obrigatória".

Supervisor abre procedimentos contra Boavista SAD, Jogo Bonito e Gérard Lopez

"As entidades mencionadas foram reiteradamente alertadas pela CMVM para a necessidade de cumprimento atempado daqueles deveres de comunicação à CMVM, à Boavista SAD e ao mercado, sem que, até à presente data, o tenham feito", acusa o supervisor.

Desta forma, foi determinada "a divulgação imediata de anúncio preliminar de lançamento de oferta pública de aquisição obrigatória sobre a totalidade das ações representativas do capital social da Boavista SAD pelos novos acionistas Jogo Bonito e Gérard Lopez".

A CMVM deliberou ainda notificar os órgãos competentes da Boavista SAD que "os direitos de voto inerentes à referida participação que excedam um terço estão automaticamente inibidos, com efeitos desde 28 de julho de 2021".

A contrapartida da OPA não poderá ser inferior "à que seria exigida se o dever tivesse sido cumprido atempadamente".

Foi ainda aprovado um projeto de decisão de "falta de transparência das participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD".

Os visados terão agora 30 dias úteis para se pronunciarem sobre o projeto de decisão, prazo durante o qual terão de apresentar "prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados" ou tomar "medidas com vista a assegurar a transparência da titularidade das participações qualificadas em causa".

Casp os esclarecimentos sejam insuficientes para "tornar transparente a participação em causa", a CMVM "tomará a decisão de considerar não transparentes as participações qualificadas do Boavista Clube, Jogo Bonito e Gérard Lopez no capital social da Boavista SAD, com a consequente e imediata suspensão da totalidade dos direito de voto e direitos de natureza patrimonial (com exceção do direito de preferência em aumentos de capital) associados àquelas participações".

(Notícia atualizada)

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