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IRC - Preocupações com os impostos sobre as empresas foram "poucas ou nenhumas"

As empresas deverão perder os benefícios à interioridade

29 de Julho de 2011 às 16:18
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Fim dos benefícios à interioridade: "rapar o tacho"
As empresas deverão perder os benefícios à interioridade, no âmbito da medida que prevê a extinção de todas as outras taxas reduzidas previstas em regimes especiais de tributação. "Nem me parece que traga grande receita para o Estado, mas contribui para o 'rapar do tacho' que parece presidir a todas as medidas da troika", sublinha João Sousa. O mesmo acontece com a também previsível extinção da taxa reduzida de IRC de 12,5%, aplicável à parcela da matéria colectável até 12.500 euros.

Créditos de imposto: mais uma medida simbólica
A redução dos créditos de imposto, prevista para 2012 no memorando da troika, será, segundo os especialistas, "mais uma medida simbólica" que terá certamente como consequência a transferência de muitos investimen- tos para outras jurisdições.

Eliminação de isenções subjectivas: alcance diminuto
Mais no imediato, ainda em 2011 e provavelmente no Orçamento do Estado para o próximo ano, serão eliminadas isenções fiscais subjectivas. Mais uma medida que, ainda que não sejam conhecidos já os seus contornos objectivos, "terá também um alcance diminuto no meio empresarial".

Mais um reforço da tributação das viaturas
Tal como no âmbito do IRS, também ao nível do IRC se prevê um reforço da tributação das viaturas. As duas medidas têm de ser conjugadas e João Sousa reconhece que "todos sabemos que na maioria dos países são tributadas em IRS, algo que por cá é praticamente inexistente".

Restrição dos benefícios fiscais
Aqui os alvos são vários, das SGPS, aos fundos imobiliários ou às sociedades de capital de risco e João Sousa antevê que "vamos sofrer com a reavaliação de tudo". A questão das SGPS é, aliás, "uma matéria sensível e de indefinição nas medidas da troika", acrescenta Carlos Lobo.
O Governo fala dos benefícios que estão abrangidos pela chamada "sunset clause", a norma de caducidade prevista no EBF. João Sousa prevê que "poderá estar em causa a reavaliação dos benefícios que caducam em virtude da referida cláusula (como é o caso do regime das SGPS, que caduca a 31 de Dezembro deste ano), bem como os relativos à criação de emprego e os benefícios fiscais ao sistema financeiro e mercado de capitais.




"Um euro facturado já vai dar lugar a IRC"

A redução do prazo máximo de reporte de prejuízos fiscais de quatro para três anos, conjugada com a limitação da dedução de prejuízos fiscais, medidas a concretizar já este ano, "terá um efeito desastroso", fazendo com que, na prática, "um euro facturado praticamente vai dar origem a imposto" lamenta João Sousa. Em Espanha, recorda, o limite para o reporte de prejuízos é de 15 anos. "Assim, estamos a caminhar no sentido da tributação pelo volume de negócios e não pelo rendimento real". A consequência, prevê, é que muitos projectos de investimento "vão ficar fortemente prejudicados, aliás, se não for desenvolvido um regime contratual, fica m quase por definição impedido".


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