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IRS: Na validação está o ganho

Ainda tem despesas pendentes no portal e-fatura? Se não as validar até 15 de fevereiro, perde o benefício. Siga todos os passos e otimize o seu reembolso em 2018.

Infografia: Cátia Santos
06 de Fevereiro de 2018 às 10:32
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De nada adianta guardar todas as faturas da farmácia num magnífico dossiê de lombada larga, ou numa caixa de sapatos, ou até num amachucado saco de plástico, se depois o Fisco não tem em consideração estas despesas de saúde nas suas deduções do IRS. E o mesmo é válido para as faturas dos manuais escolares do ano letivo em curso, que comprou em setembro e que pode deduzir na categoria de educação. Pode... se todas as despesas estiverem devidamente validadas. O que não acontece quando o comerciante está registado nas Finanças com mais do que um código de atividade, podendo vender produtos ou serviços que se encaixam em diferentes deduções.


15
de fevereiro
Se não validar as suas faturas até 15 de fevereiro, perde o benefício. Siga todos os passos e otimize o seu reembolso em 2018.


É o caso dos supermercados, que vendem refeições, mas também comercializam manuais escolares, bens da área da saúde e produtos para o lar. Ou de um hospital com cafetaria, que, além de prestar serviços clínicos, vende refeições. Na dúvida, o Fisco deixa a fatura pendente e aguarda que o consumidor indique no portal e-fatura a que setor diz respeito a despesa.

Pendentes não entram nas contas

Concorde ou não com a exigência de ser o consumidor a completar a informação em falta, e mesmo que não lhe agrade que a internet seja o único meio aceitável para o fazer, tem de deitar mãos à obra e efetuar os cliques necessários que lhe podem garantir deduções fiscais em 2018, quando entregar a declaração de rendimentos referente a 2017.

Porque, se não o fizer até 15 de fevereiro, as despesas podem não ser contabilizadas. Entre, o quanto antes, no portal e-fatura (https:// faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e verifique se tem faturas pendentes. Se for o caso, siga todos os passos que indicamos no quadro abaixo.

Não esqueça o benefício do IVA

E depois há a conta da oficina, em que parte do IVA pode reverter a seu favor quando o Estado acertar as contas dos rendimentos de 2017. O mesmo se aplica a despesas com alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. O Fisco devolve 15% do IVA suportado com estas despesas, até ao limite de 250 euros anuais por cada contribuinte com rendimentos, ou 335 euros para famílias monoparentais.

Mas, mais uma vez, só o faz se o interessado validar a fatura.


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Valide corretamente as faturas

Enquanto as despesas estiverem pendentes, o Fisco não as contabiliza. Logo, é preciso associar cada fatura ao respetivo setor e beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais. E ainda reaver parte do IVA suportado.



1 | Pedir a senha de acesso

Só é possível consultar e inserir despesas no portal e-fatura se dispuser de uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Na prática, a mesma combinação é válida para os dois portais e está associada ao número de contribuinte. Se ainda não tem senha, entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e clique em registar-me na página de entrada. O envio é feito para o domicílio fiscal, por correio. Em regra, demora menos de cinco dias úteis.

As senhas são individuais, o que obriga a pedir uma para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se a sua senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.


2 | Consultar despesas

Entre no menu Despesas dedutíveis em IRS na página inicial do portal e-fatura. Clique no botão verde com a designação Consumidor e insira a chave de acesso.

No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou em despesas associadas ao seu número de contribuinte, setor a setor.

É possível que tenha já acumulado 250 euros em Despesas Gerais Familiares. Isso significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.

Em conjunto, um casal pode deduzir até 500 euros (250 euros por cada membro). Nas famílias monoparentais, o limite sobe para 335 euros. O número de filhos não tem qualquer influência nestes limites.


3 | Associar o setor da despesa

Caso o portal lhe dê a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão Complementar Informação Faturas.

Aí, será confrontado com despesas inseridas por comerciantes que dispõem de múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos que efetuou na data indicada, tente pesquisar com um motor de busca qual a designação comercial ou a morada daquela empresa.

Caso se engane a associar o setor ou ainda se detetar que alguma fatura foi associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em Alterar.


4 |  Associar receita

Se o portal lhe indica que tem faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em Associar receita e consulte as despesas listadas. Se dispõe de receita médica que justifique algum desses encargos, assinale Sim na resposta à questão Tenho receita.

Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos produtos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, copie o total.


5 |  Inserir outras despesas

Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu Faturas e clique em Registar faturas. Depois, preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema.

Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema entre 15 de fevereiro e 15 de março.


Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.



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