Notícia
IRS: Na validação está o ganho
Ainda tem despesas pendentes no portal e-fatura? Se não as validar até 15 de fevereiro, perde o benefício. Siga todos os passos e otimize o seu reembolso em 2018.
06 de Fevereiro de 2018 às 10:32
De nada adianta guardar todas as faturas da farmácia num magnífico dossiê de lombada larga, ou numa caixa de sapatos, ou até num amachucado saco de plástico, se depois o Fisco não tem em consideração estas despesas de saúde nas suas deduções do IRS. E o mesmo é válido para as faturas dos manuais escolares do ano letivo em curso, que comprou em setembro e que pode deduzir na categoria de educação. Pode... se todas as despesas estiverem devidamente validadas. O que não acontece quando o comerciante está registado nas Finanças com mais do que um código de atividade, podendo vender produtos ou serviços que se encaixam em diferentes deduções.
É o caso dos supermercados, que vendem refeições, mas também comercializam manuais escolares, bens da área da saúde e produtos para o lar. Ou de um hospital com cafetaria, que, além de prestar serviços clínicos, vende refeições. Na dúvida, o Fisco deixa a fatura pendente e aguarda que o consumidor indique no portal e-fatura a que setor diz respeito a despesa.
Pendentes não entram nas contas
Concorde ou não com a exigência de ser o consumidor a completar a informação em falta, e mesmo que não lhe agrade que a internet seja o único meio aceitável para o fazer, tem de deitar mãos à obra e efetuar os cliques necessários que lhe podem garantir deduções fiscais em 2018, quando entregar a declaração de rendimentos referente a 2017.
Porque, se não o fizer até 15 de fevereiro, as despesas podem não ser contabilizadas. Entre, o quanto antes, no portal e-fatura (https:// faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e verifique se tem faturas pendentes. Se for o caso, siga todos os passos que indicamos no quadro abaixo.
Não esqueça o benefício do IVA
E depois há a conta da oficina, em que parte do IVA pode reverter a seu favor quando o Estado acertar as contas dos rendimentos de 2017. O mesmo se aplica a despesas com alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. O Fisco devolve 15% do IVA suportado com estas despesas, até ao limite de 250 euros anuais por cada contribuinte com rendimentos, ou 335 euros para famílias monoparentais.
Mas, mais uma vez, só o faz se o interessado validar a fatura.
____________________________
Enquanto as despesas estiverem pendentes, o Fisco não as contabiliza. Logo, é preciso associar cada fatura ao respetivo setor e beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais. E ainda reaver parte do IVA suportado.
1 | Pedir a senha de acesso
Só é possível consultar e inserir despesas no portal e-fatura se dispuser de uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Na prática, a mesma combinação é válida para os dois portais e está associada ao número de contribuinte. Se ainda não tem senha, entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e clique em registar-me na página de entrada. O envio é feito para o domicílio fiscal, por correio. Em regra, demora menos de cinco dias úteis.
As senhas são individuais, o que obriga a pedir uma para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se a sua senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.
2 | Consultar despesas
Entre no menu Despesas dedutíveis em IRS na página inicial do portal e-fatura. Clique no botão verde com a designação Consumidor e insira a chave de acesso.
No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou em despesas associadas ao seu número de contribuinte, setor a setor.
É possível que tenha já acumulado 250 euros em Despesas Gerais Familiares. Isso significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.
Em conjunto, um casal pode deduzir até 500 euros (250 euros por cada membro). Nas famílias monoparentais, o limite sobe para 335 euros. O número de filhos não tem qualquer influência nestes limites.
3 | Associar o setor da despesa
Caso o portal lhe dê a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão Complementar Informação Faturas.
Aí, será confrontado com despesas inseridas por comerciantes que dispõem de múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos que efetuou na data indicada, tente pesquisar com um motor de busca qual a designação comercial ou a morada daquela empresa.
Caso se engane a associar o setor ou ainda se detetar que alguma fatura foi associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em Alterar.
4 | Associar receita
Se o portal lhe indica que tem faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em Associar receita e consulte as despesas listadas. Se dispõe de receita médica que justifique algum desses encargos, assinale Sim na resposta à questão Tenho receita.
Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos produtos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, copie o total.
5 | Inserir outras despesas
Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu Faturas e clique em Registar faturas. Depois, preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema.
Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema entre 15 de fevereiro e 15 de março.
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
15
de fevereiro
Se não validar as suas faturas até 15 de fevereiro, perde o benefício. Siga todos os passos e otimize o seu reembolso em 2018.
É o caso dos supermercados, que vendem refeições, mas também comercializam manuais escolares, bens da área da saúde e produtos para o lar. Ou de um hospital com cafetaria, que, além de prestar serviços clínicos, vende refeições. Na dúvida, o Fisco deixa a fatura pendente e aguarda que o consumidor indique no portal e-fatura a que setor diz respeito a despesa.
Pendentes não entram nas contas
Concorde ou não com a exigência de ser o consumidor a completar a informação em falta, e mesmo que não lhe agrade que a internet seja o único meio aceitável para o fazer, tem de deitar mãos à obra e efetuar os cliques necessários que lhe podem garantir deduções fiscais em 2018, quando entregar a declaração de rendimentos referente a 2017.
Porque, se não o fizer até 15 de fevereiro, as despesas podem não ser contabilizadas. Entre, o quanto antes, no portal e-fatura (https:// faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e verifique se tem faturas pendentes. Se for o caso, siga todos os passos que indicamos no quadro abaixo.
Não esqueça o benefício do IVA
E depois há a conta da oficina, em que parte do IVA pode reverter a seu favor quando o Estado acertar as contas dos rendimentos de 2017. O mesmo se aplica a despesas com alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. O Fisco devolve 15% do IVA suportado com estas despesas, até ao limite de 250 euros anuais por cada contribuinte com rendimentos, ou 335 euros para famílias monoparentais.
Mas, mais uma vez, só o faz se o interessado validar a fatura.
____________________________
Valide corretamente as faturas
Enquanto as despesas estiverem pendentes, o Fisco não as contabiliza. Logo, é preciso associar cada fatura ao respetivo setor e beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais. E ainda reaver parte do IVA suportado.
1 | Pedir a senha de acesso
Só é possível consultar e inserir despesas no portal e-fatura se dispuser de uma senha de acesso ao Portal das Finanças. Na prática, a mesma combinação é válida para os dois portais e está associada ao número de contribuinte. Se ainda não tem senha, entre em www.portaldasfinancas.gov.pt e clique em registar-me na página de entrada. O envio é feito para o domicílio fiscal, por correio. Em regra, demora menos de cinco dias úteis.
As senhas são individuais, o que obriga a pedir uma para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se a sua senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.
2 | Consultar despesas
Entre no menu Despesas dedutíveis em IRS na página inicial do portal e-fatura. Clique no botão verde com a designação Consumidor e insira a chave de acesso.
No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou em despesas associadas ao seu número de contribuinte, setor a setor.
É possível que tenha já acumulado 250 euros em Despesas Gerais Familiares. Isso significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.
Em conjunto, um casal pode deduzir até 500 euros (250 euros por cada membro). Nas famílias monoparentais, o limite sobe para 335 euros. O número de filhos não tem qualquer influência nestes limites.
3 | Associar o setor da despesa
Caso o portal lhe dê a indicação de que tem faturas pendentes, clique no botão Complementar Informação Faturas.
Aí, será confrontado com despesas inseridas por comerciantes que dispõem de múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos que efetuou na data indicada, tente pesquisar com um motor de busca qual a designação comercial ou a morada daquela empresa.
Caso se engane a associar o setor ou ainda se detetar que alguma fatura foi associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em Alterar.
4 | Associar receita
Se o portal lhe indica que tem faturas que incluem despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica, clique em Associar receita e consulte as despesas listadas. Se dispõe de receita médica que justifique algum desses encargos, assinale Sim na resposta à questão Tenho receita.
Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos produtos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, copie o total.
5 | Inserir outras despesas
Se detetou a ausência de alguma despesa, pode inseri-la manualmente. Entre no menu Faturas e clique em Registar faturas. Depois, preencha os campos em falta: número de contribuinte do comerciante, tipo e número de fatura, data de emissão, taxa de IVA e base tributável (valor sem IVA). Mas não se precipite. Os comerciantes e prestadores de serviços têm até ao dia 20 do mês seguinte à emissão da fatura para lançarem as despesas no sistema.
Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema entre 15 de fevereiro e 15 de março.
Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.