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DECO: Vida Prática - Lesados sem franquia

Consumo, seguros, condomínio, impostos e crédito. Para cada situação do dia-a-dia, indicamos-lhe sempre a melhor solução.

23 de Novembro de 2007 às 07:00
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Desde 20 de Outubro, os lesados por acidentes de viação poderão receber indemnizações superiores.

A recente directiva europeia sobre seguro automóvel impôs um aumento do capital mínimo do seguro de responsabilidade civil obrigatório para danos materiais e corporais. Este aumento será feito de forma gradual até 2012 e, posteriormente, os limites serão revistos de 5 em 5 anos (ver quadro).

Prazos a cumprir

- A outra novidade da directiva europeia é ter estabelecido prazos para regularizar sinistros com danos corporais.

Se for solicitada uma indemnização, as seguradoras têm agora um prazo máximo de 20 dias, a contar da data do pedido, para requerer um exame de avaliação médica do dano corporal. Caso não seja pedida a indemnização, este alarga-se para 60 dias, contados a partir da comunicação do sinistro. O relatório médico deve ser entregue ao lesado até 10 dias depois de saírem os resultados.

- Obtida a alta clínica e sendo possível quantificar o dano, a seguradora tem 45 dias, a contar da data do pedido, para comunicar se paga ou não a indemnização ao lesado. Se a resposta for negativa, resta-lhe recorrer à via judicial.

Se não houver alta clínica ou não for possível mensurar o dano, a companhia tem de apresentar-lhe uma proposta provisória. Esta deve incluir o valor das despesas já feitas e o prejuízo resultante do período de incapacidade temporária. Se o lesado aceitar, a seguradora assume definitivamente a responsabilidade de o indemnizar.

Perda total penaliza menos os carros novos

- A partir de agora, as seguradoras podem declarar a perda total quando o valor da reparação dos danos ultrapasse 100 ou 120% do valor do veículo antes do acidente, consoante tenha menos ou mais de dois anos, respectivamente.

- Esta nova fórmula de cálculo representa uma melhoria face à situação anterior. Contudo, deixa por resolver o problema dos veículos antigos, que, não tendo valor comercial, ainda estão em perfeitas condições de circular. Nestes casos, qualquer sinistro, por muito pequeno que seja, pode resultar numa situação de perda total, não sendo o valor da indemnização suficiente para comprar um veículo equivalente ao acidentado.

Fim dos 300 euros

- Até ao momento, competia ao Fundo de Garantia Automóvel indemnizar os danos corporais provocados por acidente de viação, milhãoquando o responsável era desconhecido ou não tinha seguro válido. Pagava ainda danos materiais se este, embora conhecido, não possuísse seguro válido.

- Com a nova lei, os danos materiais causados por desconhecidos também são indemnizados por aquele fundo quando o veículo for identificado no local ou houver danos corporais significativos.

É o caso de morte, internamento hospitalar igual ou superior a 7 dias, incapacidade de trabalhar durante, pelo menos, 60 dias ou invalidez permanente igual ou superior a 15 por cento. Cabe ainda ao fundo indemnizar os danos materiais quando o veículo estiver isento da obrigação do seguro (por exemplo, uma bicicleta).

- De aplaudir é também a eliminação da franquia de € 300 cobrada aos lesados por danos materiais.

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