Notícia
Programa para apoiar adaptação das empresas de turismo ao pós-covid arranca com 5 milhões
O programa Adaptar Turismo arranca com uma dotação de 5 milhões de euros. Vai dar apoios a fundo perdido de até 20 mil euros.
O Adaptar Turismo vai arrancar com uma dotação de 5 milhões de euros. O programa, destinado a apoiar as micro, pequenas e médias empresas deste setor a adaptarem-se à realidade pós-pandemia, vai conceder apoios a fundo perdido até 20 mil euros.
As regras foram publicadas esta sexta-feira, 15 de outubro, em Diário da República. O programa, detalha o despacho, visa "apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização no trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid-19".
Para tal, serão apoiados projetos com uma despesa mínima de 2.500 euros e uma duração máxima de execução de 12 meses, que não estejam iniciados à data da apresentação da candidatura ao apoio. Entre os projetos elegíveis, contam-se, por exemplo, os custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, ou a aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de "self-check-in" e "self-check-out", preferencialmente os que utilizem tecnologia "contactless".
Os apoios são "atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável", isto é, são a fundo perdido. Têm um limite de 75% das despesas elegíveis, até um máximo de 15 mil euros por empresa. Estes tetos podem ser alargados, "no caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia" e que tenham atividade principal como bares, discotecas ou parques de diversão. Nesses casos, o limite dos apoios passa a ser de 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 20 mil euros por empresa.
Após aprovada a candidatura, uma decisão que cabe ao Turismo de Portugal, as empresas recebem um adiantamento de 50% do incentivo aprovado. O pedido de pagamento final deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de 30 dias úteis após a conclusão do projeto. O montante de apoio a disponibilizar será apurado com base na declaração de despesa, confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.
As regras foram publicadas esta sexta-feira, 15 de outubro, em Diário da República. O programa, detalha o despacho, visa "apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização no trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós-covid-19".
Os apoios são "atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável", isto é, são a fundo perdido. Têm um limite de 75% das despesas elegíveis, até um máximo de 15 mil euros por empresa. Estes tetos podem ser alargados, "no caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia" e que tenham atividade principal como bares, discotecas ou parques de diversão. Nesses casos, o limite dos apoios passa a ser de 85% das despesas elegíveis, até um máximo de 20 mil euros por empresa.
Após aprovada a candidatura, uma decisão que cabe ao Turismo de Portugal, as empresas recebem um adiantamento de 50% do incentivo aprovado. O pedido de pagamento final deverá ser apresentado pelo beneficiário no prazo de 30 dias úteis após a conclusão do projeto. O montante de apoio a disponibilizar será apurado com base na declaração de despesa, confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.