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Novos alojamentos locais duplicam em três meses

As alterações à lei, que obrigam a que se obtenha o número de registo para poder publicitar a oferta em plataformas como o Airbnb, estarão a estimular a legalização, refere o Público.

Miguel Baltazar
12 de Agosto de 2017 às 12:39
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O número de novos alojamentos locais registados em Portugal duplicou num trimestre sobretudo devido à legalização de unidades já existentes e que ainda não tinham entrado nas contas oficiais do Estado.

Nos três meses que vão de Maio a Julho deste ano, incorporaram o registo 8.650 novos alojamentos locais, mais do dobro do valor que tinha sido registado no mesmo período um ano antes, avança o Público na sua edição desde sábado, 12 de Agosto.

Em causa está a obrigatoriedade introduzida recentemente de identificar com o número do Registo Nacional de Estabelecimentos de Alojamento Local (RNT) as ofertas de alojamento local constantes em plataformas online como o Airbnb.

Ao Público – mas também ao Dinheiro Vivo -, o presidente da Associação do Alojamento Local em Portugal (ALEP), Eduardo Miranda, diz ter identificado, fora o crescimento orgânico, 3.500 novos registos adicionais neste período, considerando que é o "maior processo de legalização de sempre".

A secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, realça o contributo que esta oficialização dos estabelecimentos tem para "o pagamento de impostos", defendendo que em ano e meio foi possível duplicar o número total de registos, para 49 mil.

Faro tem quase metade dos registos do país - 43% -, seguindo-se Lisboa. Juntamente com o Porto, estes foram os distritos que mais cresceram naquele trimestre, sobretudo pelo registo de apartamentos detidos por particulares.

O que mudou na lei?

As plataformas electrónicas como o Airbnb ou a Booking que disponibilizam, divulgam ou comercializam alojamento turístico, devem exibir e exigir na plataforma o respectivo número de Registo Nacional de Turismo a partir de 1 de Julho.

Os proprietários arriscam coimas que vão dos 2.500 aos 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e que tratando-se de empresas, poderão ascender a um montante entre os 25 mil e os 35 mil euros. Já as plataformas electrónicas que actuem em Portugal e que aceitem imóveis que não estejam devidamente registados e por isso não possam exibir o número de Registo Nacional de Turismo, terão coimas entre os 1.250 e os 32.500 euros, um valor que baixa para um intervalo entre 125 e 3.250 euros caso sejam pessoas singulares.

Quem se esteja a inscrever pela primeira vez numa plataforma electrónica para comercializar os seus imóveis, terá de incluir este número. Quem já está inscrito deverá actualizar os seus dados, sob pena de ser fiscalizado e multado.

A entidade responsável pela fiscalização será a ASAE, para a qual reverterão 40% dos valores das coimas, ficando o Estado com os restantes 60%.

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