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Linhas de apoio para exportadoras da indústria e turismo e para organizadoras de evento abrem amanhã

A linha para exportadoras da indústria e turismo tem 1.050 milhões. Para organizadoras de eventos há 50 milhões.

Pedro Noel da Luz
Negócios 17 de Janeiro de 2021 às 16:15
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O Banco de Fomento abre esta segunda-feira, 18 de janeiro, candidaturas para as novas linhas de crédito.

A linha de apoio para empresas exportadoras da indústria e do turismo tem uma dotação de 1.050 milhões de euros. Já a linha de apoio montagem de eventos tem um montante disponível de 50 milhões de euros, e "destina-se a empresas cujo volume de negócio em 2019, seja em pelo menos 30% proveniente de atividade no âmbito da montagem de eventos, seja ao nível das infraestruturas ou do audiovisual", explica a entidade financeira pública em comunicado.

 

Ambas as linhas estão disponíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME), incluindo empresários em nome individual, bem como para "small mid cap" e "mid cap", com atividade em território nacional continental.

Os empréstimos têm um prazo máximo de seis anos, tendo 12 meses de carência de capital.

 

Cada empresa pode concorrer a uma operação com um máximo de financiamento de 4.000 euros por cada posto de trabalho comprovado. O conjunto das diversas operações contratadas nas linhas de apoio covid-19 "não podem exceder o dobro da massa salarial anual da empresa ou 25% do volume anual de negócios total em 2019".

 

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável (financiamento a fundo perdido), até uma percentagem máxima de 20% do valor do financiamento, "a apurar de acordo com a manutenção dos postos de trabalho, durante pelo menos 12 meses após a contratação, para além de outros requisitos cumulativos específicos de cada uma das Linhas de Apoio".

 

Para se candidatarem, as empresas não podem ter incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas pelo BPF e devem apresentar a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social - no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional.

 

Também não podem ter sido consideradas empresas em dificuldades, a 31 de dezembro de 2019.

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