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Hotéis vão poder funcionar como espaços de ‘cowork’, exposições e outras atividades
Os empreendimentos turísticos vão poder ter outras atividades de modo a compensar a forte quebra das receitas, de acordo com as recentes medidas excecionais e temporárias aprovadas pelo Governo.
Os hotéis e alojamentos locais vão poder funcionar como espaços de "cowork", reuniões e exposições, ou, por exemplo, salas de convívio de centros de dia. Estas são algumas das novas atividades para os empreendimentos turísticos aprovadas pelo Governo em regime excecional e temporário.
"De modo a promover a sustentabilidade das empresas exploradoras de empreendimentos turísticos, fortemente afetados pela pandemia da doença covid-19 e a manutenção dos respetivos postos de trabalho, o Governo entende que se justifica, a título excecional e temporário, a consagração da faculdade de afetação de unidades de alojamento a novos usos compatíveis com a atividade turística", lê-se no decreto-lei publicado esta segunda-feira que altera algumas medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
O setor já tinha apelado ao Governo a aprovação de um novo quadro legal que permitisse os hotéis e alojamentos operar com outras atividades.
De acordo com as novas regras, os empreendimentos turísticos podem disponibilizar "a totalidade ou parte das unidades de alojamento que os compõem" para as seguintes atividades: Alojamento prolongado, com ou sem prestação de serviços; Escritório e espaços de cowork; Reuniões, exposições e outros eventos culturais; Showrooms; Ensino e formação; e Salas de convívio de centros de dia ou outros grupos ou organizações.
"O número de unidades de alojamento a disponibilizar para outros usos é definido pelas entidades exploradoras dos empreendimentos turísticos", e a " afetação de parte ou da totalidade das unidades de alojamento pelas entidades exploradoras não implica a perda da qualificação como empreendimento turístico", detalha o decreto-lei.
Quanto à disponibilização de unidades de alojamento, a mesma depende do preenchimento pelas respetivas entidades exploradoras de condições como a " garantia da articulação dos novos usos com a atividade turística, sempre que esta se mantenha"; bem com a "comunicação ao Instituto do Turismo de Portugal - através do Registo Nacional dos Empreendimentos Turísticos - da identificação das unidades de alojamento e o número de camas correspondentes a afetar a usos distintos da exploração turística".
Além disso, "a disponibilização de unidades de alojamento para outros usos determina, na parte aplicável, o cumprimento das regras sanitárias fixadas pela Direção-Geral da Saúde, bem como das demais normas aplicáveis à atividade a desenvolver".