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Tribunal de Contas chumba contas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Numa auditoria às demonstrações financeiras de 2015 daquele instituto, o Tribunal de Contas fala em incongruências nos registos contabilísticos e diz que há ainda pagamentos indevidos em remunerações por recuperar.
O Tribunal de Contas (TdC) emitiu "um juízo desfavorável" às demonstrações financeiras e execução orçamental do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), apontando um conjunto de "distorções", desde a sobreavaliação da dívida, deficiências de controlo e contabilização das receitas próprias e mesmo a não recuperação da totalidade de pagamentos indevidos de remunerações.
Numa auditoria financeira às contas de 2015 do IMT, divulgada esta quinta-feira, o tribunal aponta que elas não dão "uma imagem verdadeira e apropriada da posição financeira" assim como "dos fluxos de caixa relativos ao exercício". 2015 foi o ano em que de parte da equipa de gestão do IMT, liderada por João Carvalho, passou para a então criada Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT).
De acordo com o relatório, o valor contabilizado como dívida do IMT - 55,1 milhões de euros – "não corresponde ao valor real, encontrando-se sobreavaliado". E o mesmo acontece com o valor da dívida ao IMT - 5,1 milhões de euros – relativamente ao qual o TdC salienta estar "63,3% desse valor registado como de ‘cobrança duvidosa’".
"O balancete do final de 2015 apresenta saldos devedores e credores que distorcem o valor da dívida do e ao IMT", afirma.
Por outro lado, o tribunal apurou ainda que o valor de taxas contabilizado na execução orçamental é diferente do valor creditado nas contas bancárias, tendo a diferença sido acomodada em reconciliações bancárias, sublinhando que "não foram desenvolvidos os procedimentos adequados à reposição de cerca de 10,6 mil euros, referente a taxas cobradas e não depositadas".
O documento salienta ainda que as dívidas dos centros de inspeção e dos centros de exame ao IMT são apenas contabilizadas no final de cada ano e que nas situações de atraso na entrega de receita não foram cobrados juros de mora.
E aponta que "o atraso no registo das receitas de contraordenações tem consequências a nível da entrega dos montantes devidos ao Estado, uma vez que este é beneficiário de uma percentagem das mesmas".
Por outro lado, lembra que entre 2007 e 2011, a Inspeção Geral de Finanças apurou pagamentos indevidos em remunerações, no montante de 2,8 milhões de euros, salientando que em 31 de dezembro de 2016, após audição dos interessados, correção de erros de cálculo, extinção de processos por prescrição e reclamações administrativas, "o referido montante reduziu-se para 924 mil euros, do qual estava ainda por recuperar 634 mil euros".
O TdC concluiu ainda que devido a erros e faltas de registos no sistema de contabilidade, o IMT não prestou contas do exercício de 2015 no prazo legal mas apenas dois anos depois.
O tribunal recomenda ao IMT designadamente que diligencie pela análise da receita, bem como pela identificação das operações "extraorçamentais", zele pela recuperação dos montantes em falta, contabilize as faturas aquando da sua emissão, acompanhe as situações de atraso nos pagamentos de centros de inspeção de veículos e garanta a cobrança de juros de mora, além de assegurar o registo da receita de contraordenações e a recuperação dos atrasos existentes.