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Transportes: Multas pagas às empresas reduzidas a metade a partir de amanhã

Há novas regras para as multas nos transportes públicos, que entram em funcionamento esta quarta-feira. Quem as pagar directamente à empresa de transportes tem uma redução para metade do valor.

12 de Setembro de 2017 às 11:54
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Quem for multado nos transportes públicos vai passar a poder fazer esse pagamento junto da respectiva empresa, no prazo de 15 dias, tendo associada a essa liquidação uma redução para metade do valor da coima.

A alteração integra um decreto-lei publicado esta terça-feira, 12 de Setembro, em Diário da República, com efeitos já a partir de amanhã, quarta-feira.


Os valores das multas vão variar entre os 120 e os 700 euros para as contra-ordenações graves. Nesta lista incluem-se a falta de bilhete, as viagens com passe fora da validade, a recusa em apresentar o título de transporte ao revisor ou o uso de um bilhete que não corresponda à carreira efectuada.


No caso de autocarros, eléctricos, barcos, metro e comboios com uma distância até 50 quilómetros, o valor da coima varia entre 120 e 350 euros. Nos comboios inter-regionais e de longo curso, o intervalo fixa-se entre os 250 e os 700 euros.


Quem fizer a viagem com o passe carregado mas não o validar à entrada ou andar com um passe em que não seja possível identificar o passageiro incorre numa contra-ordenação simples. Aplicam-se o mesmo intervalo de valores acima mas com uma redução de 75% para o caso de ser a primeira multa do passageiro e de 40% em caso de reincidência.


Nas coimas directamente pagas às empresas de transporte, o valor é dividido da seguinte forma: 60% para o Estado, 30% para a empresa e 10% para o Fundo para o Serviço Público de Transportes.

Também para evitar que mais processos destes vão parar ao fisco, as empresas de transporte público terão seis meses passa notificar os passageiros com multas "da possibilidade de pagamento voluntário das coimas não prescritas", com uma redução adicional de 25%.


No decreto-lei, o Governo português admite que, desde a última alteração em 2013, "os indicadores de fraude nos sistemas de transporte colectivos (ou seja, passageiros sem título de transporte válido) têm vindo a crescer significativamente" assim como o "sentimento de impunidade generalizado por parte dos infractores".

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