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Transporte de passageiros em zonas isoladas com regras definidas
O decreto-lei que estabelece as regras para o transporte de passageiros flexível em regiões mais isoladas e dispersas do país entra em vigor esta sexta-feira. O serviço visa colmatar lacunas e insufuciências dos transportes públicos convencionais.
As regras para a prestação do serviço público de transporte de passageiros flexível, destinado a zonas do país mais isoladas e dispersas, entram em vigor esta sexta-feira, de acordo com o decreto-lei publicado em Diário da República.
No diploma, que foi promulgado em Agosto pelo Presidente da República apesar de, em seu entender, "suscitar alguns problemas", o Governo argumenta que "o transporte público colectivo regular ou o transporte público individual, em táxi, não têm conseguido dar resposta universal às necessidades das populações dos territórios de baixa densidade". Daí que "se torna essencial encontrar soluções específicas e flexíveis de transporte que constituam uma alternativa eficiente ao veículo privado e que se adaptem verdadeiramente às necessidades de mobilidade das pessoas", acrescenta.
A implementação e operação dos serviços de transporte flexível pode estar a cargo de diversas entidades, individualmente ou em parcerias, com operadores de transportes públicos, empresas de táxis, empresas de transporte rodoviário de passageiros, ou de entidades da administração local.
É ainda possível recorrer-se a Instituições Particulares de Solidariedade Social, quando os respectivos estatutos o contemplem e sob determinadas condições.
Como é referido no diploma publicado esta quinta-feira, trata-se de serviços "complementares, e não concorrentes, dos sistemas de transportes públicos colectivos regulares ou do transporte público individual, em táxi, cujas lacunas e insuficiências visam colmatar".
De acordo com o decreto-lei, a concretização do percurso predefinido ou flexível pode incluir um percurso predefinido, com destino e paragens fixas, e horários predeterminados, mas com a possibilidade de desvios previamente requisitados, ou um percurso totalmente flexível, sem origem e destino definido, com locais de partida, percurso, paragens e horários previamente combinados com os passageiros. É também possível modalidades mistas, com parte da oferta (percursos, paragens, horários, veículos) fixa e outra parte flexível.
Quanto aos títulos de transporte e tarifas, em veículos ligeiros ou pesados, eles são fixados de acordo com a regulamentação especial relativa a regras gerais tarifárias ou nos termos do contrato celebrado com a autoridade de transportes competente, podendo a atribuição e a disponibilização de tarifas sociais ser feita mediante regulamentação das autoridades de transportes.
As regras específicas para o transporte flexível determinam ainda requisitos para os veículos, os quais têm de ostentar dísticos identificativos, assim como o regime de fiscalização e contra-ordenações.