Notícia
Promulgado serviço público de transporte de passageiros flexível
Marcelo Rebelo de Sousa manifestou reservas na promulgação do diploma. Mas, apesar de "suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei", justifica.
22 de Agosto de 2016 às 12:32
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível, segundo uma nota publicada esta segunda-feira, 22 de Agosto, no site da Presidência.
Na nota, é referido que "apesar de o diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei".
Integrado no Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, o serviço público de transporte de passageiros flexível é exercido a nível local "em função das necessidades de transportes a satisfazer na área geográfica a servir", lê-se no documento.
A sua exploração tem flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.
O Presidente da República promulgou, também, uma alteração à lei orgânica do Ministério da Justiça, que introduz uma norma habilitante para a concessão de subvenções a entidades do sector privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.
Na nota, é referido que "apesar de o diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei".
A sua exploração tem flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.
O Presidente da República promulgou, também, uma alteração à lei orgânica do Ministério da Justiça, que introduz uma norma habilitante para a concessão de subvenções a entidades do sector privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.