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Transportar ilegalmente passageiros vai ter penalizações mais pesadas

O Presidente promulgou o diploma que reforça as coimas para o exercício ilegal de transporte em táxi.

Bruno Simão
Negócios 22 de Outubro de 2016 às 10:47
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Falta apenas a publicação em Diário da República para que o exercício ilegal da actividade dos transportes em táxi passe a ser punido com coimas de valor mais elevado.

A medida foi promulgada pelo Presidente da República, segundo a página da internet da Presidência. 

"O Presidente da Republica promulgou o decreto que procede à alteração do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, que regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi, reforçando as medidas dissuasoras da actividade ilegal neste sector", lê-se no site.

A alteração ao decreto determina que o exercício da actividade sem alvará passa a ser punível com uma coima entre 2.000 e 4.500 euro, para as pessoas singulares, e de entre 5.000 e 15 mil euros para pessoas colectivas. Em caso de reincidência, a coima duplica.

De acordo com o diploma que saiu da Assembleia da República, tal "é aplicável igualmente à prática de angariação, com recurso a sistemas de comunicações electrónicas, de serviços para viaturas sem alvará".

O diploma foi aprovado na Assembleia da República, sob proposta do PCP, que justifica a proposta de alterar o diploma com a disseminação da Uber. O diploma votado a 30 de Setembro foi aprovado pelo PS, BE, PCP, PEV e PAN, tendo merecido a abstenção de PSD e CDS-PP.

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