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TdC: Reversões nos transportes foram feitas sem avaliar impacto
O Tribunal de Contas critica o ajuste directo nas subconcessões da STCP e do Metro do Porto, mas também a forma como foi feita a anulação dos contratos, sem avaliar consequências para o interesse público. Os privados estão a reclamar 23 milhões.
O Tribunal de Contas (TdC) conclui, numa auditoria à anulação dos actos de adjudicação das subconcessões dos transportes públicos prestados pela STCP e pela Metro de Porto, que "não foi demonstrado" o interesse público de se avançar com essas subconcessões, mas que também a anulação dos contratos "não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público".
Na sequência de um pedido da Assembleia da República o TdC decidiu examinar os processos de anulação dos contratos de subconcessão das duas empresas de transporte público do Porto, os quais foram assinados durante o Governo de Passos Coelho e revertidos pelo Executivo de António Costa.
De acordo com o relatório de auditoria, em consequência da anulação dos dois contratos de concessão, os privados "intentaram acções judiciais junto dos tribunais administrativos e tribunal arbitral", no âmbito das quais "estão a ser peticionados 3,9 milhões de euros por danos emergentes e quase 19 milhões de euros por lucros cessantes".
Destes 22,9 milhões, quase 12 milhões são reclamados pela Alsa, que tinha ganho a subconcessão da STCP, e 10,9 milhões pela Transdev, que tinha assegurado o Metro do Porto.
Como salienta o TdC, "uma das consequências que mais impactos pode ter no futuro destas empresas são os avultados pedidos de indemnização solicitados, nos tribunais judiciais e arbitral, pelas empresas privadas, que a confirmarem-se terão um efeito significativo nestas duas empresas deficitárias e tecnicamente falidas".
No relatório, o tribunal sublinha que "a auditoria constatou que as empresas recorreram ao procedimento de ajuste directo para adjudicar as referidas subconcessões sem terem fundamentado/demonstrado suficientemente a existência de um interesse público relevante, incumprimento o Código dos Contratos Públicos".
Também as poupanças que adviriam da execução dos contratos de subconcessão "carecem de demonstração", afirma ainda o TdC, lembrando que foi referido que a execução daqueles contratos de subconcessão aportaria, em 10 anos, poupanças de 73 milhões de euros para a STCP e 93 milhões para a Metro.
Por outro lado, diz ainda, "também a anulação dos contratos de subconcessão, que assentou na identificação de alegadas ilegalidades ocorridas nos processos pré-contratuais e que, por essa via, pretendeu salvaguardar o princípio da legalidade, não foi acompanhada da demonstração das consequências para o interesse público, em termos de value for money".
Um impacto que identifica com a anulação do contrato na Metro do Porto é o lançamento de "um novo procedimento de contratação, agora o concurso público, para a subconcessão da exploração e manutenção da sua rede de transportes, com a qual despendeu 23,6 mil euros em assessoria, quando esta empresa já havia despendido 174,52 mil euros também com assessoria, nos procedimentos anteriores".
Já na STCP, acrescenta, a despesa de 407 mil euros com assessoria no processo de subcontratação "deixa de ter qualquer retorno, dado não ser previsível que, no curto prazo, se volte a optar pela subconcessão da sua rede de transportes".
Como salienta no relatório, em todo o processo de subconcessão foram despendidos 674,8 mil euros com assessoria jurídica, financeira e técnica.
"Mais de um ano depois da anulação dos actos de adjudicação continua a decorrer nos Tribunais Administrativos os processos que decidirão sobre a validade legal de tais actos administrativos dos conselhos de administração da STCP e da Metro do Porto e existe o risco de estas empresas públicas virem a ser condenadas no pagamento de indemnizações, sendo certo que tais actos carecem de eficácia financeira uma vez que não foram visados pelo Tribunal de Contas", conclui esta entidade.
No relatório, o TdC vem ainda recomendar ao Governo e aos conselhos de administração das duas empresas que adoptem procedimentos para cumprimento do princípio da legalidade e para impedir as insuficiências detectadas.
(Notícia actualizada às 12:46)