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Regulador deteta indícios de falta de concorrência nos terminais rodoviários
A AMT concluiu, no âmbito de ações de supervisão, que há indícios de decisões não fundamentadas de recusa de acesso de operadores a terminais rodoviários de passageiros mesmo quando existe capacidade disponível e remeteu processo para a Concorrência.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) concluiu, no âmbito de um conjunto de ações de supervisão às condições de acesso a interfaces e terminais rodoviários de passageiros, que "existem indícios de decisões não fundamentadas de recusa e de ausência de decisão quanto a pedidos" de operadores, "mesmo quando existe capacidade disponível para acolher novos serviços".
Esses indícios, acrescenta, que "surgem, designadamente, em situações em que os proprietários daquelas infraestruturas são também operadores concorrentes das empresas que pretendem aceder ao mercado".
Em comunicado, o regulador do setor dos transportes refere que, na sequência da exposições que recebeu sobre alegadas dificuldades de acesso a terminais, realizou ações de supervisão, incluindo o levantamento de 121 estruturas identificadas pelo IMT como terminais e deslocações aos locais, assim como auscultação de entidades públicas e privadas quanto a 11 terminais em Portugal continental.
Dessas ações concluiu ainda que "existe falta de transparência e rigor na definição de regras de acesso, utilização e quanto à repartição da capacidade de terminais rodoviários" e que "existe falta de transparência na definição de regras e responsabilidades de operadores de interfaces e proprietários (incluindo autarquias), quando são entidades diversas".
Para a AMT, "estas situações limitam as possibilidades da introdução de novos serviços de transporte de passageiros no mercado e prejudicam os cidadãos, por via da menor oferta ou da existência de paragens com condições de menor conforto, sobretudo quando possa existir capacidade não utilizada".
O regulador liderado por Ana Paula Vitorino (na foto) decidiu assim remeter o processo à Autoridade da Concorrência para avaliação no âmbito do Regime Jurídico da Concorrência.
Entendeu ainda efetuar recomendações para "a introdução de um conteúdo mínimo de informação e regras, mais claras e objetivas, nos regulamentos de terminais, para tornar o mercado mais transparente, como a divulgação de capacidade existente, capacidade utilizada e capacidade disponível para serviços de transportes adicionais".
E recomendou ainda aos operadores queixosos que "apresentem recursos dirigidos à AMT quanto a decisões concretas de recusa de acesso que não estejam objetivamente fundamentadas, para efeitos de avaliação e eventuais procedimentos contraordenacionais".