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Obrigações e vias para chegar ao documento de transporte

Futuro regime estabelece todo um novo conjunto de regras para o transporte de mercadorias. Com o apoio da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, o Negócios responde a algumas das dúvidas em torno dos procedimentos a seguir

30 de Abril de 2013 às 12:01
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Quem tem de emitiro documentode transporte?
O sujeito passivo de IVA detentor/remetente dos bens. O transportador deve sempre exigir o original do documento de transporte (DT) e duplicado deste (ou Código de identificação) ao remetente dos bens. No caso do transportador (ou um terceiro) se vir na contingência de elaborar um DT, pode fazê-lo desde que em nome e por conta do remetente/detentor, existindo uma funcionalidade no portal "e-fatura-circulação" (subutilizador) para estas entidades poderem efetuar a comunicação à Autoridade Tributária (AT) desses documentos elaborados em nome e por conta do remetente.

 


Que vias existem para processar os documentos de transporte?
1)Via eletrónica, desde que garantida a autenticidade e integridade do conteúdo dos documentos (através de aposição de assinatura eletrónica avançada ou emissão pelo sistema EDI); 2) Programa de computador certificado pela AT, de acordo com os requisitos técnicos previstos na Portaria 22-A/2012; 3) Programa de computador produzido internamente pela empresa ou pelo grupo, de cujos direitos de autor seja detentor; 4) Portal das Finanças (é criada uma nova funcionalidade, regulamentada pela Portaria nº 161/2013, de 23 de abril); 5) Manualmente em papel, utilizando impressos de tipografia autorizada.

 


Que vias devem ser utilizadas para processar documentos?
- Os sujeitos passivos que utilizem, ou sejam obrigados a utilizar, programas informáticos de faturação certificados devem proceder à emissão dos documentos de transporte pelas vias 1, 2 ou 4.
- Os sujeitos passivos que utilizem programas informáticos produzidos internamente podem proceder à emissão de DT pelas vias 1, 3, 4 ou 5.
- Os sujeitos passivos que não utilizem nem sejam obrigados a utilizar programas informáticos de faturação certificados (nem produzidos internamente), podem proceder à emissão de DT pelas vias 4 ou 5.

 

 

Como elaborar um documento de transporte adicional?
- Os sujeitos passivos que utilizem, ou sejam obrigados a utilizar, programas informáticos de faturação certificados devem proceder à emissão dos documentos de transporte adicionais pelas vias 1, 2, 4 ou 5.
- Os sujeitos passivos que utilizem programas informáticos produzidos internamente podem proceder à emissão de DT pelas vias 1, 3, 4 ou 5.
- Os sujeitos passivos que não utilizem nem sejam obrigados a utilizar programas informáticos de faturação certificados (nem produzidos internamente), devem proceder à emissão de DT pelas vias 4 ou 5.

 

 

E se o sistema informático da AT não está a funcionar?
Em caso de inoperacionalidade dos sistemas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que suportam a gestão de comunicação dos elementos dos documentos de transporte ("Portal E-Fatura-Circulação"), os sujeitos passivos ficam dispensados da comunicação prévia desses documentos de transporte, sendo obrigados a comunicar os elementos desses documentos de transporte até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte, por inserção nesse Portal.
Como não existe comunicação prévia do documento de transporte, nem respetiva atribuição do código de identificação, esse transporte de bens é acompanhado do respetivo documento impresso em papel, ainda que tenha sido emitido através de sistemas informáticos.

 


Como proceder no transporte de amostras de produtos para ofertas a clientes?
O transporte de amostras de produtos para ofertas a clientes que não se destinem a venda está excluído da obrigação de ser acompanhado por um documento de transporte, nos termos do regime dos bens em circulação.No entanto, para efeitos de fiscalização na estrada no decurso do transporte, é conveniente possuir um qualquer comprovativo da natureza, quantidades, proveniência e destino desses bens transportados.
Esse comprovativo pode ser um documento sem qualquer formalismo, mas que ateste a referida natureza de amostra desses bens, a sua quantidade transporte, a sua proveniência e destino.

 

 


Respostas redigidas em conformidade com o Novo Acordo Ortográfico

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