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Greve pára comboios na véspera do feriado de sexta-feira

As organizações sindicais do sector ferroviário decidiram hoje manter a greve para dia 30, véspera do feriado de sexta-feira, e afirmam que "a esmagadora maioria" da circulação de comboios será afectada, não havendo serviços mínimos.

Miguel Baltazar
28 de Novembro de 2017 às 18:02
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"Fomos informados pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes] de que não há resposta da tutela, não há nenhum elemento novo, e por isso mantemos a decisão de avançar com a greve", disse à agência Lusa o dirigente da FECTRANS, José Manuel Oliveira.

 

A decisão surge depois da reunião de hoje das organizações sindicais subscritoras do pré-aviso de greve que serviu, por sua vez, para analisar o resultado do encontro de segunda-feira com a CP.

 

Em causa está a nova regulamentação para o sector ferroviário, que deverá entrar em vigor em Setembro, e que a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) considera que "diminui as condições de segurança no sector ferroviário".

 

Segundo o dirigente da FECTRANS, a greve vai afectar "tanto o transporte de passageiros como o de mercadorias" e vai ter um "forte impacto, quer pela adesão, quer pela abrangência".

 

José Manuel Oliveira diz que a greve "terá implicações na esmagadora maioria da circulação ferroviária do dia 30 e também nos comboios de longo curso que arrancam no final do dia 29 e que terminam já no dia 30".

 

O tribunal arbitral decidiu não marcar serviços mínimos, segundo a decisão publicada na página da internet do Conselho Económico e Social (CES).

 

"Não se afigura adequado, ao abrigo dos critérios constitucionais e legais, a definição de serviços mínimos relativos à circulação das composições de transporte de passageiros, por se tratar de uma greve de curta duração, de um dia apenas", lê-se no acórdão.

 

A greve foi convocada pelas organizações sindicais de várias empresas do sector ferroviário -- CP, IP, Medway, Takargo.

 

A Lusa contactou a CP que, para já, não comenta o protesto. 

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