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Descontos no gasóleo para apoio às transportadoras variam entre 114 e 420 euros
Os descontos de 30 cêntimos no gasóleo e AdBlue para as transportadoras, anunciados esta segunda-feira pelo Governo, vão depender da tipologia dos veículos e foram calculados tendo em conta a média de consumo. Serão pagos numa só vez no ano de 2022.
O Governo vai subsidiar 30 cêntimos por litro de combustível até às 35 toneladas e de 0,20 cêntimos por litro a partir das 35 toneladas. O total encontrado corresponde a metade da média de consumo dos diferentes tipos de transporte e será "relativo a três meses, e pago numa só vez no ano de 2022", adiantou esta quinta-feira o gabinete do Ministro das Infraestruturas e da Habitação em comunicado.
No que respeita ao AdBlue, líquido que controla as emissões poluentes dos veículos e que muitos são obrigados a usar, a subsidiação corresponderá também a 30 cêntimos por litro, mas aqui igual para todas as categorias, e "num total de litros igual a metade da média de consumo dos diferentes tipos e transporte", também "relativo a 3 meses e pago numa só vez" este ano.
Este apoio, destinado às empresas de transporte por conta e que abrangerá também os TVDE, foi anunciado no início da semana pelo ministro da Economia, Pedro Siza Vieira. Insere-se num reforço das medidas de apoio ao setor, no contexto de aumento de preços dos combustíveis decorrente do conflito na Ucrânia.
O Governo está também a estudar a criação de um regime transitório de reembolso do gasóleo profissional diretamente nas gasolineiras, "como forma de ajudar a tesouraria das empresas", refere o gabinete de Pedro Nuno Santos. Esta medida, porém, "requer o acordo e um esforço de adaptação dos operadores", pelo que está ainda em fase de conceção.
Para avançar já está um outro apoio, este ao nível do cumprimento de obrigações fiscais e que alarga a todo o setor de transportes por conta de outrem, independentemente da dimensão e da queda de faturação, a flexibilização de pagamentos de impostos que existia já na lei para as PME. Aqui se inclui a possibilidade de entrega faseada das retenções na fonte de IRS e IRC e do IVA, em três ou seis prestações mensais e sem pagamento de juros.